A Justiça Eleitoral de Vilhena intimou a candidata indeferida Rosani Donadon (PMDB) a retirar material em áudio publicado na sua página do facebook, com a locução de COMUNICADO, contendo no enunciado DIREITO DE RESPOSTA, onde ela se utiliza do nome da “Justiça Eleitoral”, para enganar a população de que estaria apta para a disputa. A ordem do magistrado estabeleceu o prazo de 24hs para que o conteúdo falso pare de circular na rede social, sob pena de desobediência ao art. 347 do Código Eleitoral.
Defendendo uma campanha “sem baixaria”, não é o que a candidata demonstrou ao publicar o comunicado, tentando se esquivar da decisão que resultou no indeferimento de seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. A postura de Rosani não só contradiz o que vem pregando ao postar o áudio, mas também denota a intenção de enganar o eleitor de que está apta para a disputa quando na verdade é considerada inelegível, conforme fundamentação proferida na sentença da Justiça local.
A situação da candidatura de Rosani Donadon pode ser consultada no portal de informações do Tribunal Regional Eleitoral. Basta acessar o site oficial, no campo “Eleições 2016”, clicar no link “candidaturas”, fazer a busca por município e verificar que a candidata tenta reverter a decisão que a impugnou, portanto aparece como “indeferida com recurso”.
Além disso, o eleitor pode ter acesso ao inteiro conteúdo da sentença que indeferiu a candidatura de Rosani Donadon na mesma página eletrônica.
Assessoria