O Ministério Público Eleitoral -MPE, por intermédio da Promotoria Eleitoral – 4ª Zona eleitoral expediu mais uma recomendação neste período eleitoral, e desta vez o documento foi encaminhado para os prefeitos e os secretário municipais de trânsito dos município de Vilhena e Chupinguaia.
Conforme a recomendação 003/2016, tanto o prefeito quanto o secretário devem coibir a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos ônibus, táxis, mototáxis e/ou vans (inclusive através de seus motoristas e cobradores) que exerçam, mediante concessão, permissão ou autorização, serviço de transporte público de passageiros e/ou de bens, bem ainda nas paradas de ônibus, pontos de táxi ou mototáxis, pontos e em equipamento urbanos.
O promotor eleitoral, Paulo Fernando Lermen ainda ressalta que caso haja descumprimento quanto à recomendação se ensejará a adoção de medidas judiciais pertinente por parte do MPE.
PROPAGANDA ELEITORAL EM IGREJAS
Nesta semana, o MPE também emitiu a recomendação com o objetivo de informar aos representantes ou conselhos de segmentos religiosos que se abstenham de realizar ou permitir que se realize qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
Texto e foto: Redação