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Mulher que deu duas facadas em ex-companheiro é absolvida pelo Tribunal do Júri


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A acusada Patrícia de Souza Novais deu duas facadas no ex-companheiro em fevereiro deste ano – uma delas atingiu o pescoço e a outra as costas 

patricia novais 1

O julgamento de Patrícia de Souza Novais, 23 anos, acusada pelo crime de tentativa de homicídio qualificado em que foi vítima Edson Pereira da Silva, 44 anos, foi realizado nesta terça-feira, 30 de agosto de 2016, no plenário do Tribunal do Júri na comarca de Vilhena. O júri que durou 3 horas e meia foi formado por 05 mulheres, que ao final do julgamento absolveram a acusada pelo crime por ela cometido.

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O crime aconteceu em 01 de fevereiro deste ano, por volta das 12h40 min na Rua Antônio Quintino Gomes, nº 3325, Apto. 11, Bairro Jardim América. Na oportunidade, Patrícia atingiu a vítima pelas costas com golpes de faca, somente não chegando a consumar o crime porque foi contido pela vítima e pelos vizinhos que foram a socorrê-la após o chamado de socorro.

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Durante o julgamento ouve diversas versões tanto da vítima quanto da acusada. Edson Pereira durante seu interrogatório alegou no dia do crime, Patricia deu uma facada no seu pescoço quando estava de costas para ela, e que então tentou imobilizá-la, momento em que recebeu a segunda facada nas costas. Ele ainda disse que a acusada foi quem levou a faca para a residência naquele dia.

Já Patrícia, contou que foi até a casa da vítima Edson para buscar alguns pertences e que lá discutiram, passando a vítima a agredi-la fisicamente, momento em que, para se defender, se apossou de uma faca que estava sobre a mesa e desferiu nele as facadas. Afirmou que gritou por socorro até que a vizinha Maria intervisse e acionasse a polícia. No julgamento as testemunhas foram dispensadas.

Na sua tese de acusação, o membro do Ministério Público, Dr. João Paulo Lopes, pediu ao jurado a desclassificação para o crime de lesão corporal leve, tendo em vista as circunstâncias do crime, por outro lado, o defensor público, Dr. George Barreto Filho, requereu a absolvição da acusada por legítima defesa, e não sendo acolhida como tese alternativa o mesmo pedido do MP – desclassificação do crime para lesão corporal leve.

Com o fim das teses tanto acusatória quanto defensiva, o jurado se dirigiu à sala secreta para votar, reconhecendo assim a legítima defesa da acusado e por conseguinte sua plena absolvição.

 

Texto e foto: Redação

 

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