Bombeiros encaminharam a vítima ao pronto socorro
O acidente aconteceu na tarde desta quinta-feira, 14 de julho, no cruzamento das ruas 8.507 com 8.502 no bairro Assossete, em Vilhena.
Adenilton Pereira Borges pilotava uma Honda, modelo CG Titan de cor prata e placa NBV-7411/Vilhena e transitava pela rua 8.507 sentido aeroporto quando se envolveu na colisão.
Maria da Penha Neto, 41 anos, pilotava uma Honda Fan 150 vermelha de placa NDP-5106/Vilhena e seguia pela 8. 502 sentido Cuiabá quando colidiu com a outra motocicleta.
Na colisão, Maria da Penha sofreu escoriações e reclamava de fortes dores nas costas, sendo encaminhada ao pronto socorro do Hospital regional em uma unidade de resgate do Corpo de Bombeiros.
A Polícia Militar de Trânsito esteve no local, sendo constatado que como no local não há sinalização que indique a preferencial, quem estava na preferência era Adenilton, uma vez que o mesmo seguia à direita de Maria, pois conforme as normas de trânsito do CTB, em cruzamento não sinalizado dá-se a preferência a quem segue pela direita, conforme citado abaixo.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Então, a preferência de passagem será daquele veículo que vier a sua DIREITA, independentemente por qual tipo de via ele esteja transitando, exceto os veículos que transitam por rodovias, estes terão preferência de passagem.
Carlos Mont Serrate
Folha de Vilhena