Caso aconteceu em março deste ano em Vilhena, segundo TRE.
Pena de reclusão foi substituída e réu irá responder processo em liberdade.
A 4ª Zona Eleitoral de Vilhena (RO) condenou o homem suspeito de falsificar a assinatura de uma eleitora para conseguir criar um partido eleitoral na cidade. O crime aconteceu em maio deste ano e a sentença foi divulgada nesta semana. Segundo o Cartório Eleitoral do município, o pedido de registro do partido não foi afetado pela ação do réu.
De acordo com a chefe do cartório, Fabíola Canuto, a fraude foi descoberta quando o órgão realizava um dos procedimentos previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a criação de um partido, que é o de verificar manualmente a assinatura de cada apoiador, comparando-as com a assinatura da última votação.
Ao identificar a irregularidade, o caso foi encaminhado documentos para o Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu pela abertura do inquérito policial.
Na ocasião, o homem procurou ajuda no núcleo de assistência jurídica de uma faculdade e apresentou a denúncia feita pelo MPE para um grupo de acadêmicos. Sob a supervisão do advogado Gilson Ely Chaves, foi feito um trabalho técnico e na abertura da ação penal, o suspeito foi orientado pela defesa a confessar o crime.
Em interrogatório em juízo, o réu relatou que teve dificuldades em localizar a pessoa com a qual ele tinha pegado os dados para preencher a lista de apoiadores e decidiu assinar no lugar dela.
Por causa do crime, o judiciário fixou pena de um ano de reclusão e três dias multa. No entanto, como o artigo 44 do Código Penal prevê que a pena privativa de liberdade de até dois anos pode ser convertida em uma restritiva de direitos, a sentença foi substituída e o réu irá pagar somente dois salários mínimos.
Quanto ao cálculo da pena de multa, tendo em vista a condição financeira do réu, foi determinado o pagamento de um trigésimo do salário mínimo vigente, ou seja, três parcelas de R$29,33.
Do G1