A informação é do promotor de justiça de Vilhena, Fernando Franco Assunção, curador da probidade administrativa, em ofício enviado a um veículo de comunicação da cidade onde trata da questão.
Franco fez uma comparação das leis municipais “Ficha Limpa” que existem nos municípios de Chupinguaia e Vilhena. No primeiro, o promotor instaurou inquérito civil pública e enviou recomendação aos vereadores e prefeitos para que a mesma seja alterada e aprimorada nos moldes da legislação federal e estadual.
Com relação a Vilhena, o promotor explicou que “a Lei está em conformidade com a legislação federal”.
A “Ficha Limpa Municipal” estabelece critérios para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito da administração pública municipal. O intuito é proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar, os demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações estadual e federal.
Em Vilhena, a propositura foi apresentada pelo vereador Junior Donadon. Foi aprovada por unanimidade no Legislativo no dia 25 de junho de 2013 e, depois, sancionada pelo prefeito municipal, resultado na Lei 3.686/2013.
A Lei, que tornou-se referência para outros municípios de Rondônia, é motivo de satisfação para Junior Donadon, presidente da Câmara, que sabe a importância da proposta na administração pública municipal. “O intuito é propor uma sintonia justa com a lei em âmbito nacional e de saber que pessoas de bem serão incluídas na administração pública, pessoas que mereçam com justiça cargos na prefeitura e Câmara Municipal, por exemplo. É o começo da moralidade”, frisou.
De acordo com a Lei, é proibida a contratação de pessoas que cometeu crimes contra a economia popular, fé pública, o patrimônio público, privado, sistema financeiro, administração pública, os previstos na lei que regula a falência entre outros.
Assessoria