Denúncia ministerial sobre o desvio de mais de 11 milhões de reais da Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE, por meio de uma folha de pagamento paralela, que funcionou no período de junho de 2004 a junho de 2005, resultou na condenação de 25 pessoas, no regime inicialmente fechado. Porém, o juízo da condenação facultou aos condenados, por encontrarem-se atualmente soltos, a apelarem (recorrerem) em liberdade.
De acordo com a sentença, lavrada em 204 laudas, no esquema da fraude estavam envolvidos todos os condenados, porém sob a coordenação do parlamentar e presidente da ALE na época dos fatos, José Carlos de Oliveira (Carlão), o qual, além de se beneficiar com mais de 1 milhão de reais, comandava pessoalmente o esquema fraudulento e criminoso. Ele, que era o ordenador de despesas da ALE, chegou a efetuar pagamento aos demais deputados em sua residência.
Consta na sentença que “Carlão”, como tinha o domínio sobre vários setores da ALE, “tramava manobras, arquitetava os esquemas de desvio de recursos do erário, criava artifícios para a ocultação da origem ilícita do dinheiro desviado e decidia sobre a distribuição de propinas.”.
Segundo a sentença, na folha paralela constavam nomes de pessoas de boa-fé, que buscavam um emprego público, mas tiveram seus nomes inseridos indevidamente em cheques sem terem prestado serviços, assim como recebido os respectivos valores.
Para o juiz da condenação, os atos criminosos, além de ter maculado os altos cargos na estrutura organizacional do Estado, desmoralizaram o Poder Legislativo de Rondônia, assim como o próprio Estado rondoniense.
A decisão condenatória é do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho sobre a Ação Penal n. 0005782-05.2010.8.22.0501, sentenciada dia 6 de julho de 2016.
Os condenados foram:
Condenados | Penalidades |
José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira) | 13 anos e 4 meses de reclusão |
Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos | 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão |
Ellen Ruth Cantanhede Sales Rosa | 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão |
João Batista dos Santos (João da Muleta) | 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão |
Evanildo Abreu de Melo | 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão |
Francisco Izidro dos Santos (Chico Doido) | 15 anos e 10 meses de reclusão |
Ronilton Rodrigues Reis | 15 anos e 10 meses de reclusão |
Francisco Leudo Buriti de Souza | 15 anos e 10 meses de reclusão |
Daniel Neri de Oliveira | 15 anos e 10 meses de reclusão |
Edison Gazoni | 15 anos e 10 meses de reclusão |
Deusdete Antônio Alves | 15 anos de reclusão |
Amarildo de Almeida | 15 anos e 10 meses de reclusão |
Moisés José Ribeiro de Oliveira | 13 anos e 4 meses de reclusão |
Terezinha Esterlita Grandi Marsaro | 4 anos e 5 meses de reclusão |
Nereu José Klosinski | 9 anos e 8 meses de reclusão |
Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna | 12 anos e 2 meses de reclusão |
Carlos Henrique Bueno da Silva | 10 anos e 6 meses de reclusão |
Edézio Antônio Martelli | 10 anos e 6 meses de reclusão |
Alberto Ivair Rogoski Horny (Beto do Trento) | 9 anos e 8 meses de reclusão |
Everton Leoni | 10 anos e 6 meses de reclusão |
Maurício Maurício Filho | 7 anos e 6 meses de reclusão |
Luiz da Silva Feitosa | 6 anos de reclusão |
Rubens Olímpio | 7 anos e 6 meses de reclusão |
José Joaquim dos Santos (Zezinho do Maria Fumaça) | 8 anos e 3 meses de reclusão |
Marcos Alves Paes (Marquinhos) | 7 anos e 6 meses de reclusão |
Assessoria de Comunicação Institucional