Um imprescindível repasse constitucional conquistado pelo Movimento Municipalista não está sendo integralmente cumprido por questões interpretativas do Governo Federal, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional. Somente os Municípios de Rondônia podem perder cerca de R$ 07 milhões. Ao todo, a redução sai de R$ 3,469 bilhões para R$ 2,679 bilhões nas contas das prefeituras brasileiras.
Os recursos são um incremento de 01% aplicado ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a maior fonte de receita dos Municípios, originada de transferência da União. Para instituir o complemento financeiro, as entidades regionais de representatividade municipalista, capitaneadas pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, conseguiram emendar a Constituição.
Originalmente, a Emenda Constitucional nº 84/2014 previa aumento em 2% ao total do FPM. Com a aprovação negociada na ocasião, no Congresso Nacional e Executivo, a matéria foi aprovada criando aumento de 1% a ser repassado em duas parcelas de 0,5%, com integralização neste ano de 2016. Contudo, essa percentagem vem sendo aplicada com metodologia diversa do que esperavam os Municípios. Pelas contas da CNM, o aumento não passa de 0,75%.
Prefeito de Santa Luzia D’Oeste, o Presidente da Associação Rondoniense de Municípios – AROM, Jurandir de Oliveira, observa que o cenário financeiro das prefeituras ganha mais uma situação gravosa, já que, os gestores contam com o valor total de 1%. Segundo o líder dos Prefeitos no Estado, o entendimento original defendido pelo Municipalismo é de que as gestões municiais de Rondônia percebam o montante de R$ 30,6 milhões e pela interpretação da STN o valor cai para R$ 23,6 milhões.
Segundo a AROM, ainda em março deste ano o Movimento Municipalista havia acordado com a até então Presidente da República que o pagamento seria de 1%, com a interpretação devida. Na ocasião, a articulação política fixou consenso entre entidades representantes de Municípios, membros do Congresso Nacional e líderes partidários, que demonstraram insatisfação com a interpretação mitigadora dos repasses. Com a troca de Governo, ainda não se tem definição se o crédito financeiro será o esperado.
Tecnicamente falando (CNM)
A intenção era de que este recurso de 1% entrasse em uma única parcela no mês de julho de cada ano, por se tratar do mês com o menor repasse do FPM, oferecendo um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Por isso, o cálculo desse repasse adicional se daria de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.
No entanto, em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou o 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação do último artigo da EC. O repasse alcançou o montante de R$ 946 milhões, muito aquém do que esperavam os gestores e o que havia sido negociado no Congresso.
A integralização do repasse extra de 1% no dia 7 de julho de 2016 se aproxima e o Governo Federal, por meio da STN, apresentou o seguinte entendimento para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho/2015 a dezembro/2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro/2016 a junho/2016, assim, na prática seria em média um repasse de 0,75% e não o 1% esperado.
Autor: Assessoria/AROM