Instituições de ensino não podem cobrar emissão de documentos acadêmicos
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia expediu uma recomendação à Faculdade Católica para que a instituição de ensino suspenda imediatamente cobranças para expedir certidão de conclusão de curso, grade curricular, histórico escolar, atestados, conteúdos programáticos e declarações de conclusão de curso, entre outros documentos relativos à prestação do serviço educacional.
Segundo o MPF, só é admissível a cobrança de taxas para expedição de documentos acadêmicos se forem segunda via. Nestes casos, o valor cobrado deve se limitar ao custo de reemissão. Também foi recomendado que a Faculdade Católica não cobre a realização de provas de segunda chamada e provas finais. A instituição educacional tem prazo de 15 dias para cumprir a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF pode adotar outras medidas judiciais e extrajudiciais.
Na recomendação, o procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito ressalta que a expedição de documentos é custo operacional da instituição de ensino que deve ser coberto exclusivamente pelo recebimento das mensalidades. Desta forma, os valores pagos pelos alunos correspondem à educação ministrada pela instituição e aos serviços vinculados diretamente, como matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, primeira via de documentos para fins de transferência, certificados ou diplomas de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, cronogramas, horários, currículos e programas.