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Justiça condena jovem que matou ex dentro de bar a 18 anos de prisão


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Julgamento durou cerca de 6h no plenário do Júri, em Ariquemes, RO.

Andrei matou a ex com 18 facadas; júri era composto por sete mulheres.

Andrei declarou durante depoimento que 'fechou o olho e esfaqueou' a ex, de 16 anos (Foto: Rede Amazôniza/ Reprodução)
Andrei declarou durante depoimento que ‘fechou o
olho e esfaqueou’ a ex, de 16 anos
(Foto: Rede Amazôniza/ Reprodução)

Após 6h de julgamento, encerrou na tarde desta quinta-feira (16), o julgamento de Andrei Willian Claudino, de 20 anos, no Fórum de Ariquemes (RO), na região do Vale do Jamari. O jovem é acusado de assassinar com 18 facadas a ex-namorada, Sindy Lorrhainy Ocanha Pereira, de 16 anos, dentro do banheiro feminino de um bar na região central do município. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou o réu a 18 anos de prisão em regime fechado.

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Na sentença, o juiz fixou a pena base de 20 anos de reclusão a Andrei quanto ao crime de homicídio duplamente qualificado. Mas por estarem presentes as questões atenuantes de ter confessado o crime e por ser menor de 21 anos na época dos fatos, a sentença foi reduzida em dois anos de reclusão, totalizando 18 anos de prisão. Por estar em prisão preventiva desde o dia 29 de outubro de 2015, a pena final foi compensada em seis meses e 12 dias. Restando 17 anos, cinco meses e 12 dias a serem cumpridos em regime fechado.

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Conforme o TJ, o juiz Alex Balmant leu a sentença de Andrei após o Conselho de Sentença se reunir por cerca de 1h no Plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Os jurados reconheceram por maioria dos votos, que o réu o agiu de forma surpresa, o que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo o judiciário, a culpabilidade do réu se mostrou de forma elevada ao premeditar e planejar o crime e, por ter sido praticado de forma brutal e covarde. Ainda destacou que Andrei anteriormente ao crime, tentou contra a vida da ex e de outra pessoa ao saber de um suposto relacionamento entre os dois.

De acordo com o processo, as circunstâncias do crime são desfavoráveis, visto que o delito foi praticado dentro de um estabelecimento comercial em horário de funcionamento e com diversos clientes em um momento de lazer, o que colocou todos os presentes em risco. Andrei teria se deslocado ao local após visualizar uma postagem na rede social em que Sindy aparecia sentada na mesa com as duas amigas e cometeu o crime depois que vítima se recusou a conversar com ele.

Ao final do Júri, a avó paterna de Sindy, Ana Gomes de Souza relatou estar um pouco aliviada com a decisão, mas achou a sentença abaixo do que esperava. “A sentença deveria ter sido mais severa, pois a dor que estamos sentindo ninguém poderá ajustar. Agora espero que ele pague por tudo que cometeu e que a Justiça divina seja cumprida, não terei minha neta de volta, então resta se conformar com o que foi decidido”, exclama.

O julgamento

Jovem que matou a ex com 18 facadas foi à juri popular composto por sete mulheres. (Foto: Franciele do Vale/G1)
Jovem que matou a ex com 18 facadas foi à juri
popular composto por sete mulheres.
(Foto: Franciele do Vale/G1)

Depois de ouvidas as nove testemunhas no fim desta manhã, iniciaram-se os debates entre acusação e defesa, com 1h30 para cada uma das partes. Além das réplicas e tréplicas, com uma hora de pronunciamento cada. A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) foi a responsável pela defesa no julgamento. O júri foi composto por sete mulheres.

Depois de encerrada o depoimento da sexta testemunha, Andrei foi chamado pelo magistrado para se pronunciar sobre o caso. Já nas primeiras perguntas, ele confessou que matou a ex-namorada com golpes de facão. Ao ser questionado sobre a dinâmica dos fatos, o réu se contradisse por diversas vezes e alegou que matou a ex-namorada após uma discussão, e ela ainda o teria xingado e cuspido nele.

Andrei afirmou não recordar detalhadamente sobre ocorrido, pois estaria sob o efeito de álcool e medicamentos antidepressivos. Para o réu, o crime aconteceu por um ato impensado, motivado pela fúria do momento, após ser insultado pela vítima dentro do banheiro.

Durante os debates, o defensor público contestou a qualificadora agravante apresentada pelo promotor de Justiça de que Andrei teria agido de forma surpresa e por meio que dificultou a defesa da vítima. Porém, a DPE não se manifestou sobre o quesito de feminicídio. Encerrado a tréplica, o judiciário descartou as atenuantes apresentadas pela defesa.

 

G1

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