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Idoso que estuprou menina de 3 anos tem habeas corpus negado


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Crime aconteceu no início de 2012 na cidade de Cerejeiras.

Defesa teria alegado que presídio não seria adequado para o acusado.

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O desembargador Valter de Oliveira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), negou o pedido de prisão domiciliar emitido ,via habeas corpus, para Simão Coronel Pereira, de 80 anos. Segundo o judiciário, o idoso foi condenado a oito anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro a vulnerável, cometido contra uma criança de três anos.

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A defesa do acusado sustentou que o local onde o apenado está preso, a cadeia pública de Cerejeiras (RO), é inadequado para o réu em razão da idade e saúde fragilizada, e que este necessita de constante acompanhamento médico.

O pedido foi negado pelo desembargador Oliveira, que declarou que o habeas corpus “não constitui uma espécie recursal, mas uma verdadeira ação, com o objetivo de corrigir flagrante ilegalidade ou abuso de poder”.

Relembre o caso

Em fevereiro de 2012, Simão Coronel Pereira atraiu uma criança de três anos de idade para uma residência em Cerejeiras (RO), no Cone Sul. No local, ele a teria despido e esfregado o órgão genital sob a vagina da menor.

Segundo a polícia, o ato carnal só não foi consumado porque a vizinha, que é amiga da mãe da vítima, foi à casa do homem e flagrou a cena.

Como a mãe da criança já havia comentado que estava desconfiada da amizade entre a filha e o idoso, pois ela não saia da casa dele, quando a menor sumiu, a vizinha foi procurá-la na casa do homem.

Quando se aproximou da cerca, disse que ouviu a voz da criança e do idoso e adentrou no quintal. Ao olhar pela janela do quarto, avistou a menor deitada na cama, com a calcinha na altura dos pés e a blusa erguida, e o homem na frente dela com as calças abaixadas, se esfregando na criança com a mão na altura do pênis e a outra apoiada na cama.

De imediato, a vizinha teria gritado o nome da mãe da vítima e quando esta chegou a menina já estava vestida e dizia: “Estou aqui, mamãe”. Pereira só saiu do quarto com a chegada da Polícia Militar (PM).

Ao ser interrogado em Juízo, o idoso negou veementemente os fatos. Na ocasião, alegou que a criança costumava brincar na casa e estava fazendo comida quando ela chegou com uma boneca, subiu na cama e sentou em um travesseiro. A seguir, teria ouvido um barulho no quarto onde estava a menina e entrou no cômodo. Alegou que apenas sentou-se na cabeceira da cama, sem tocar na menor e explicou que demorou a abrir a porta porque estava trocando de roupa para fazer compras.

O apenado ainda alegou que a vizinha apenas o denunciou porque não gosta dele. A defesa de Pereira não conseguiu reunir provas que comprovasse a inocência do idoso. Ele foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado.

Do G1

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