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Deputados aprovam criação de cargos efetivos para o Poder Judiciário


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Para atender os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), a qual decorre da reestruturação organizacional da unidade face à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), no dia 18 do último mês de março de 2016, os deputados aprovaram projeto de lei que cria 57 cargos efetivos de técnico judiciário de nível médio.

Adelino Follador (DEM) e Cleiton Roque (PSB) atuaram como relatores nas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento e concederam pareceres favoráveis à matéria.

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Ao solicitar a aprovação do projeto de lei, o presidente do Poder Judiciário, desembargador Sansão Saldanha, informou aos deputados que a criação de cargos efetivos para o Judiciário do Estado de Rondônia foi aprovada em sessão do Tribunal Pleno Administrativo, realizada em 28 de março de 2016.

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O magistrado destacou ainda, que o novo CPC, que entrou em vigor a partir do dia 18 março de 2016, veio por estimular a autocomposição, uma vez que, de acordo com o artigo 334 do próprio código, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação na fase inicial dos processos que admitem a autocomposição.

Segundo o desembargador Sansão Saldanha, dentre os conciliadores e mediadores que podem ser designados para a realização das audiências, além do cadastramento de conciliadores e mediadores privados, o parágrafo 6° do artigo 167 do Código prevê que cada Tribunal também poderá optar pela criação de quadro próprio, a ser preenchido por concurso público.

“Nesse prisma, segundo política já aprovada por este Poder quando da criação dos Cejuscs (Resolução n. 008/2013-PR), já existe no quadro próprio do PJRO servidores, nos cargos de técnico judiciário, que exercem a função gratificada de Conciliador (FG-4) e que passam por curso de formação para desempenho das atividades, atendendo, desse modo, ao que está preceituado no novo CPC”, esclareceu Sansão Saldanha.

Para efetivação na nova estrutura proposta pelo projeto de lei, segundo Sansão Saldanha, é imperiosa a criação de 57 cargos de técnico judiciário, por meio da alteração da Lei Complementar n. 568/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores do PJRO.

Tendo em vista que, considerando o aumento da demanda de audiências de conciliação e mediação dos Cejuscs, há necessidade de ampliação do número de conciliadores, sendo necessário para tanto a criação de 57 cargos de técnico judiciário; uma função gratificada de chefe do Cejusc (FG-5), e 56 funções gratificadas de Conciliador (FG-4).

Os deputados, durante a apreciação da matéria em sessão plenária, concordaram com as justificativas apresentadas pelo presidente do Poder Judiciário. Referendaram os pareceres dos relatores Adelino Follador e Cleiton Roque e aprovaram a criação dos cargos efetivos.

 

 

Assessoria ALE

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