Já adotando a nova posição do STF sobre o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau, admitindo que essa aplicação não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, o juiz da Vara Criminal, da comarca de Cerejeiras, negou nesta terça-feira, 08 de março, o pedido de prisão do Vereador e Presidente da Câmara de Pimenteiras do Oeste, Gilmar Cavalcante de Paula, ele alega, que não é o juízo singular mais o Tribunal de Justiça que tem que manifestar.
O Promotor de Justiça de Cerejeiras se manifestou favorável a prisão imediata do vereador condenado por homicídio em primeiro e segundo grau. Esta prática já está sendo usado em todo o Estado, depois que o Juiz Franklin Vieira dos Santos, de Porto Velho, determinou a expedição de mandados de prisão dos acusados condenados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e que estão aguardando o julgamento de recursos no STJ e STF.
Com a mudança de entendimento da Corte do Supremo Tribunal Federal, no qual a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, autorizando o início da execução da pena, o magistrado de primeiro grau deve já aplicar a nova jurisprudência expedindo o mandado dos condenados no processo.
“Em outras palavras, no julgamento entabulado, o STF estabeleceu que a decisão do Tribunal encerra a discussão acerca da existência do fato e a sua autoria e, por maioria, reconheceu a possibilidade de dar início à execução da pena, posição amplamente sustentada pela maioria esmagadora dos juízes de primeiro grau, aqueles que estão mais próximos do fato apreciado”, comentou o juiz Franklin Vieira dos Santos, de Porto Velho.
No caso em tela o Tribunal de Justiça de Rondônia, manteve a condenação do vereador em 9 anos e 4 meses de reclusão.
Gilmar Cavalcante, atual presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, foi condenado por tentar matar duas pessoas em 2006. Conforme a denúncia, o vereador efetuou vários disparos conta as vítimas, que acabaram ficando com ferimentos graves, já que os projéteis ficaram alojados na cavidade toráxica de um deles e o outro na cabeça de um tenente da PM. Após o crime, o vereador – segundo a acusação – fugiu do local.
Autor: Osias Labajos