O antivírus em dia é capaz de identificar anormalidades na geração do boleto pela internet, na visita a sites duvidosos ou em documentos enviados por e-mail
Ao receber um e-mail suspeito com arquivos anexos, notificações de pagamentos ou links, o consumidor deve desconfiar. O melhor a fazer é entrar em contato com o emissor da mensagem e confirmar a autenticidade das informações recebidas, tanto documentos de empresas privadas quanto de órgãos públicos.
O Procon orienta ainda que o consumidor, sempre que possível, evite usar equipamentos públicos para fazer compras, efetuar pagamentos ou gerar boletos. O mesmo cuidado deve ser observado em relação à rede de wi-fiutilizada.
Nas abertas ao público em geral os fraudadores encontram mais facilidades para capturar as informações bancárias, como número do cartão e senha. Por isso, o risco de invasão nesses ambientes é intensificado.
O consumidor vítima do golpe deve tirar cópias do boleto falso e do comprovante de pagamento (impresso no caixa eletrônico, via internet ou celular). Com os papéis em mãos, deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. Além destes cuidados, a vítima deve procurar o banco e o fornecedor do serviço.
Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Assim, em casos de golpe de falso boleto, o fornecedor e o banco devem arcar com os prejuízos, pois são os únicos que têm acesso conhecimento dos dados do consumidor e são responsáveis por eles.
Ao permitir que os boletos sejam impressos pela internet, os bancos e empresas assumem os riscos de segurança associados à sua emissão. O mesmo princípio vale para os boletos enviados pelo correio.
O Procon orienta o consumidor lesado a procurar primeiramente a empresa prestadora do serviço ou o banco envolvidos na fraude. Caso não consiga resolver a questão, pode acionar o Procon.
Fonte
Texto: Leandro Morais/Rui Costa
Fotos: Reprodução
Secom – Governo de Rondônia