Motorista alegou que podê apenas acompanhar o carregamento da carga, mas desconhecia a irregularidade verificada
O fato foi registrado na noite desta sexta-feira, 25 de março, no quilômetro 01 da rodovia BR-364, mais precisamente, no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Vilhena.
Os rodoviários abordaram uma carreta Scania, modelo 420, cor branca, de placa HOA-0884 tracionando os vagões de placas HFA-0885 e HFA-0886 que era dirigido por Carlos A. da S, 39 anos, que ao ser abordado, apresentou o Documento de Origem Florestal (DOF) que descrevia os perfis viga, sarrafo, caibro e prancha, porém, em meio a carga havia madeiras do perfil classificado como vigota de espessura de 4 a 11 centímetros com a largura de 8 a 10, 9 centímetros.
Com isso, configurando-se a invalidade do DOF e caracterizando-se, em tese, o crime tipificado no artigo 46 da Lei 9.605/1998 de ❝transporte ilegal de madeiras❞. Ao ser questionado, Carlos alegou que podê apenas acompanhar o carregamento da carga, mas desconhecia a irregularidade verificada.
O carreteiro foi conduzido para Delegacia de Polícia Civil, onde a carreta apreendida foi apresentada.
Texto e fotos: Carlos Mont Serrate