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MPs e Defensorias conseguem melhorias no programa de saúde TFD em RO


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Pacientes do programa agora contam com instruções e atendimentos priorizados após ação judicial movida pelo MPF, MPE, DPU e DPE.

 

tfd

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O Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia conseguiram medida liminar em ação civil pública movida na Justiça Federal, possibilitando diversas melhorias para os pacientes do programa de saúde Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em Rondônia. Os pacientes agora contam com atendimento via Whatsapp, linha telefônica 0800 e informações no portal do governo, além de agilidade no atendimento e na liberação dos recursos para ajuda de custo.

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As medidas negadas pela justiça federal, como reajuste nos valores das diárias, são objeto de recurso dos autores da ação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Atualmente o valor da diária para o paciente que faz tratamento é de R$ 24,75 e para o paciente acompanhado, é de R$ 49,50. Os autores defendem melhorias, a fim de repor as perdas agravante contabilizadas desde outubro de 2007 aos dias atuais e a aplicação desses valores atualizados aos usuários do TFD em Rondônia.

A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) justifica que o Estado de Rondônia não possui servidores suficientes e qualificados no programa TFD para cumprirem o plantão. Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, “a alegação de que o Estado não possui quantidade de servidores suficientes e qualificados não tem fundamento. É notório o número expressivo de servidores em cargo de comissão e funções comissionadas que a Sesau possui e é evidente a urgência nas medidas requeridas. A saúde e a própria dignidade dos pacientes longe de casa devem ser prioridade. Muitas vezes essas pessoas se veem abandonadas pelo Estado”.

Para os autores da ação civil pública – o procurador da República Raphael Bevilaqua, promotora de Justiça Rosângela Marsaro Protti, defensor público federal Thiago Roberto Mioto e a defensora pública estadual Luiziana Teles Feitosa Anacleto -, o mínimo que se espera do Estado agora é a veiculação das normas que regem o TFD nos diversos canais de comunicação.

A ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal com o número da 0008055-66.2015.4.01.4100.

 

Assessoria MPF

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