O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferido pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender efeitos de itens da Tabela de Preços Públicos e Serviços Diversos, mencionado no artigo 355 da Lei Complementar Municipal nº 49/2001, que estipula cobrança de taxa em razão de serviços denominados “requerimentos, certidões e emissão de guia de recolhimento” pelo município de Vilhena.
Para o Ministério Público, a lei impugnada padece de vício material por tratar de cobrança de taxa desses serviços sem a devida ressalva quanto àqueles necessários à defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, limitando o exercício pelos cidadãos vilhenenses do direito de petição e de certidão, sendo certo ainda que a emissão de guia de recolhimento constitui atividade inerente à Administração Pública e não possui contraprestação a ensejar a cobrança estabelecida pela lei referida.
Assessoria MP