Na última sexta-feira, 11 de março de 2016, foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público Federal – MPF a Portaria de nº 16 de 09 de março, em que o Procurador da República no município de Vilhena, Daniel Azevedo Lôbo decidiu converter o Procedimento Preparatório de nº 1.31.003.000113/2015-48 em Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades no chamamento público de instituições de ensino superior para o funcionamento de curso de medicina no Município de Vilhena, no âmbito do Programa Mais Médicos.
Veja Portaria:
PORTARIA Nº 16, DE 9 DE MARÇO DE 2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos VI, VIII e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, considerando as informações contidas no Procedimento Preparatório nº 1.31.003.000113/2015-48.
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO, ainda, que é função institucional do Ministério Público Federal, dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO, por fim, que o prazo para conclusão do Procedimento Preparatório em referência encontra-se exaurido – nos termos do art. 4º, §1º, da Resolução nº 87/10 do CSMPF – sem que se tenha logrado êxito na obtenção de elementos suficientes para a propositura da respectiva ação civil pública ou arquivamento do feito;
RESOLVE:
CONVERTER o Procedimento Preparatório 1.31.003.000113/2015-48 em INQUÉRITO CIVIL para apurar possíveis irregularidades no chamamento público de instituições de ensino superior para o funcionamento de curso de medicina no Município de Vilhena/RO, no âmbito do Programa Mais Médicos.
DESIGNAR o servidor Rodrigo Gomes Nogueira, Técnico Administrativo, matrícula 22.108, para funcionar como secretário encarregado de acompanhar o trâmite do presente procedimento, o qual será substituído, em suas ausências, pelos demais servidores que integram/venham a integrar a Secretaria do Ofício Único desta PRM;
DETERMINAR, como providências preliminares, as diligências a seguir relacionadas:
- Comunique-se à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão a instauração do presente Inquérito Civil;
- Após, voltem-me conclusos.
DANIEL AZEVEDO LÔBO
Procurador da República
Texto: Redação