O Tribunal de Justiça do estado de Rondônia, manteve na íntegra a condenação de primeiro grau, contra Melki, Marlon e Junior Donadon. Eles foram denunciados pelo Ministério Público que, Melkisedeck Donadon, na condição de Prefeito do município de Vilhena e Ângelo Mariano Donadon Junior, na condição de Procurador Geral do município de Vilhena, alienaram bens imóveis do município em favor da MULTIFÓS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, sem observância dos ditames legais à espécie.
Já no mandato de Marlon Donadon após a MULTIFÓS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, ficar com a área por mais de 4 anos e nenhuma edificação foi feita nela, doou os imóveis aos Irmãos Atallah Ltda e Gisele Atallah, tudo com anuência dos gestores públicos Angelo Mariano Donadon Junior e Marlon Donadon. Todos os requeridos, beneficiados com as doações dos imóveis, doações estas sob encargo de construção de melhorias, quedaram-se inertes.
O MP apontou que toda essa “tramóia” buscavam a mera especulação imobiliária, tal manobra destinou-se única e exclusivamente ao benefício de particular em detrimento do interesse público, assim o Juiz singular, condenou:
ANGELO MARIANO DONADON JÚNIOR à perda da função pública que atualmente ocupa, suspensão dos direitos políticos por três anos, bem como ao pagamento de multa civil fixado em cem vezes o valor de sua última remuneração quando ocupante de cargo público, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três anos), nos termos do artigo 11 e 12, III da Lei nº 8429/92.
O requerido Marlon Donadon foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, bem como ao pagamento de multa civil fixado em cem vezes o valor de sua última remuneração quando ocupante de cargo público, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou inventivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três anos), nos termos do artigo 11 e 12, III da Lei nº 8429/92.
O requerido MELKISEDEK DONADON foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, bem como ao pagamento de multa civil fixado em cem vezes o valor de sua última remuneração quando ocupante de cargo público, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou inventivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três anos), nos termos do artigo 11 e 12, III da Lei nº 8429/92.
As condenações de JUNIOR, MARLON e MELK DONADON, foram mantidas na integra pela 1ª Câmara Especial do tribunal de Justiça do estado de Rondonia, na sessão No 829 de 31 de Março de 2016. Resta agora ao primeiro suplente de Vereador Ronaldo Alevato reclamar seus direitos e assumir o resto do mandato de Junior Donadon.
Autor: Osias Labajos