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Operação “ÁGUA VIVA”: MWX presta esclarecimento e alega que não é uma empresa fantasma


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A empresa MWX-ME através de seus advogados constituídos enviou uma nota à imprensa vilhenense na manhã desta quarta-feira, 23 de março, com o intuito de prestar esclarecimentos à imprensa e a população quanto à Operação ÁGUA VIVA deflagrada pela Polícia Civil no mês passado e onde se menciona o nome da empresa no esquema de desvio de recursos no valor de R$ 55 mil em contratos do SAAE.

Veja Nota à imprensa:

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Imprensa Vilhenense.

A empresa MWX-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ nº 10.586.169/0001-29, com Nire: 11200508309 e Inscrição Estadual nº 00000001754777, com sede na Rua Paraíba – nº 2353 – Sala A, Parque Industrial Novo Tempo, em Vilhena/RO, vem através de seus advogados, com fulcro no Artigo 5ª, V, da Constituição Federal, na lei de imprensa e demais garantias constitucionais, prestar esclarecimentos de forma breve e resumida, quanto ao veiculado na mídia sobre a empresa.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(..) V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; A imprensa Vilhenense veiculou matérias que questionam a probidade da empresa MWX, face a sua inclusão em um Inquérito Policial Civil, onde se apuram possíveis fraudes ao erário público, junto ao SAAE de Vilhena. Resguardando sigilo de informações e o bom andamento do Inquérito que versa sobre outras empresas, servidores públicos e demais pessoas, a MWX manifestasse.

Quanto ao veiculado, a empresa responde que:

a) Ao contrário do veiculado em algumas mídias, não trata-se de empresa “fantasma”, a empresa existe, está em atividade desde 01/2009, está devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, devidamente inscrita no Cadastro Estadual, possui NIRE, e atua no ramo de Informática com prestação de serviço em Suporte, Consultoria e manutenção;

b) Contrariando também o noticiado, a empresa possui endereço certo e sabido, registrado nos devidos órgãos, onde recebe correspondências e notificações. O simples fato do endereço ser também de uso residencial de uma das sócias, bem como, não localizado em bairro comercial “centro”, não importa em inobservância de lei ou ilicitude civil.

Não há comparação alguma em tamanho, sucesso, ou qualquer outro número e/ou gênero, com a MWX, mas lembro aos leitores, que a APPLE, empresa multinacional norte-americana detentora de patentes como MACINTOSH, IPAD, IPHONE, IPOD e outros, começou em uma garagem num bairro residencial. Portanto, não há ilegalidade alguma no endereço da empresa MWX;

c) Quanto a mobílias de escritório se confundirem com as de uso residencial, não há ilícito algum, pois trata-se de uma Micro Empresa, e não há previsão legal onde obrigue que seu material de escritório seja desvinculado de outros bens;

d) Não há ilicitude alguma ao cogitar o fato de que a empresa não possui atualmente funcionários a sua disposição. Visto que, a empresa MWX, hoje trabalha exclusivamente com consultoria, suporte e manutenção, sendo Micro Empresa, os sócios labutam em nome desta, ou seja, o Sr. Marcelo Novaes Marinho (sócio e administrador da empresa) é que atua ordeiramente em nome desta, na prestação de serviço que esta oferece; Quando há uma sobrecarga nos atendimentos/chamados para suporte ou manutenção, a empresa solicita apoio técnico de terceiro, o que acontece esporadicamente, sempre remunerando o prestador de serviço free lance. Sendo que, para cumprir com o contratado pelo SAAE, a MWX não necessita de incluir em seus quadros nenhum funcionário adicional. E isso, não é ilegal ou imoral, quiçá caracterizaria uma empresa “fantasma”.

e) Também não há ilegalidade alguma, na contratação da MWX pelo SAAE, visto que, houve licitação conforme determina a legislação, houve a prestação do serviço proposto, houve o funcionamento ordeiro e probo do Sistema de Informações utilizados pelo SAAE, ao qual a empresa MWX era responsável por manter em plena atividade. Quanto a isso, informamos que será juntado ao IPC, um dossiê com diversos documentos que comprovam estas alegações, e que contrariam as especulações de determinados indivíduos sensacionalistas;

f) Quanto à remuneração, não há extravagância alguma ou qualquer tipo de superfaturamento, pois o valor é condizente com o mercado e pago mediante contrato que remunera a dedicação, o esmero e o esforço despendido no serviço prestado.

Portanto, não há qualquer tipo de superfaturamento nos valores percebidos, ou recebimento de valores sem o devido suporte técnico. O SAEE utiliza e se beneficia desta contratação, pois a um custo financeiro relativamente baixo, (R$ 5.300,00) mensais, mantem todo o seu sistema de informação em operação e disponível ao usuário;

g) A empresa MWX, irá colaborar com Inquérito Policial, fornecendo a r. Delegado e ao r. Promotor de Justiça, diversos documentos que comprovam as prestações de serviços, de forma uníssona, contínua e a contento, bem como, de forma integral conforme proposto em contrato;

h) Informamos a todos que os dados sobre a empresa MWX, podem ser coletados e verificados, junto ao Sintegra cito: http://www.sintegra.gov.br/ através do CNPJ supracitado.

A MWX, reafirma sua idoneidade como empresa, não levando vantagem de espécie alguma com o Contrato com o SAAE, a não ser a justa remuneração pelos serviços prestados. Informa que o SAAE de Vilhena, não detêm a exclusividade com a empresa MWX e que esta presta serviço para outras empresas do cone sul, que o inquérito policial como é sabido de todos tem caráter apurativo, e não condenatório, este último cabe ao judiciário brasileiro, não a fase inquisitória policial e nem a imprensa brasileira.

Cordialmente, MWX-ME.

Vilhena/RO, 21 de março de 2016.

Daniel Gonzaga Schafer de Oliveira

OABRO 7176 

Kleber Wagner Barros de Oliveira

OABRO 6127 

 

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