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STF autoriza transferência de Natan Donadon para penitenciária em Vilhena


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natan

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal – STF, deferiu pedido de transferência da execução penal do ex-deputado federal Natan Donadon para o juízo de Execuções Penais de Vilhena. Donadon, condenado pelo STF em 2010, na Ação Penal (AP) 396, por formação de quadrilha e peculato, cumpre pena de prisão de 13 anos, 4 meses e 10 dias em Brasília (DF). Em junho de 2013, o Tribunal reconheceu o trânsito em julgado da condenação e determinou o início do cumprimento da pena.

O pedido de transferência foi formulado por sua defesa ao juízo da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal. Em novembro do ano passado, o juízo de Execuções Penais de Vilhena informou que havia vaga naquela localidade para o cumprimento da pena em regime semiaberto mediante monitoramento eletrônico e pernoite na unidade prisional, com possibilidade de recolhimento domiciliar somente após a comprovação efetiva de trabalho e demonstração de comportamento e disciplina satisfatórios.

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A ministra Cármen Lúcia observou, em sua decisão, que o artigo 86 da Lei de Execução Penal (LEP) permite que as penas sejam executadas em outra unidade federativa. “A interpretação desse dispositivo legal é no sentido de que o local ideal para o cumprimento da pena é aquele próximo ao meio social do condenado, ou seja, onde residem sua família e amigos, o que facilita sua reinserção à sociedade”, afirmou. “Não se trata, porém, de direito subjetivo do apenado, e sim de circunstância que deve ser analisada em cada caso, ponderando-se os critérios de oportunidade e conveniência da administração penitenciária”.

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Acolhendo parecer da Procuradoria Geral da República nesse sentido, a ministra condicionou a transferência à comprovação por Donadon de vínculo familiar com a cidade de Vilhena, e ainda à manutenção da vaga, uma vez que a informação a respeito é de novembro de 2015. Efetuada a transferência, o juízo de Execuções Penais local deve encaminhar mensalmente ao STF relatório circunstanciado sobre o cumprimento da pena.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Foto: Folha de Vilhena

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