Já adotando a nova posição do STF sobre o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau, admitindo que essa aplicação não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, o juiz da Vara Criminal, da comarca de Cerejeiras pode a qualquer momento decretar a prisão do Vereador e Presidente da Câmara de Pimenteiras, Gilmar Cavalcante de Paula.
Esta prática já está sendo usado em todo o Estado, depois que o Juiz Franklin Vieira dos Santos, de Porto Velho, determinou a expedição de mandados de prisão dos acusados condenados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e que estão aguardando o julgamento de recursos no STJ e STF. Na manhã desta quinta-feira, dia 18, foram tomadas decisões em um processo de corrupção envolvendo agentes da Assembleia Legislativa e dois processos de roubos.
O processo que resultou da operação Dominó e levou o ex-presidente da Assembleia, Carlão de Oliveira, a ser condenado a 10 anos de prisão estava pendende de decisão por causa de recursos impetrados pela defesa do acusado.
Além do ex-deputado, também haviam sido condenados pelo Tribunal de Justiça outros envolvidos na acusação de corrupção e peculato, como Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e José Lacerda. Porém, interpuseram agravos, estando o feito aguardando definição desses recursos.
Com a mudança de entendimento da Corte do Supremo Tribunal Federal, no qual a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, autorizando o início da execução da pena, o magistrado de primeiro grau aplicou a nova jurisprudência expedindo o mandado dos condenados no processo.
“Em outras palavras, no julgamento entabulado, o STF estabeleceu que a decisão do Tribunal encerra a discussão acerca da existência do fato e a sua autoria. O que ainda pode persistir é o direito de se discutir se as garantias legais e constitucionais do acusado foram respeitadas. Caso essa última situação seja reconhecida, circunstância excepcionalíssima, o julgamento deve ser refeito. Dada a excepcionalidade da situação e a grave injustiça de se manter fora do cárcere um cidadão que perdeu o direito de ver-se livre, o STF mudou o entendimento anterior e, por maioria, reconheceu a possibilidade de dar início à execução da pena, posição amplamente sustentada pela maioria esmagadora dos juízes de primeiro grau, aqueles que estão mais próximos do fato apreciado”, comentou o juiz de primeiro grau.
No caso em tela o Tribunal de Justiça de Rondônia, manteve a condenação do vereador em 9 anos e 4 meses de reclusão.
Gilmar Cavalcante, atual presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, foi condenado por tentar matar duas pessoas em 2006. Conforme a denúncia, o vereador efetuou vários disparos conta as vítimas, que acabaram ficando com ferimentos graves, já que os projéteis ficaram alojados na cavidade toráxica de um deles e o outro na cabeça de um tenente da PM. Após o crime, o vereador – segundo a acusação – fugiu do local.
Autor: Osias Labajos