A partir de agora, José Rover virou réu no Tribunal de Justiça de Rondônia.
No último dia 23, o Tribunal de Justiça de Rondônia recebeu a ação penal impetrada pelo Ministério Público do Estado contra o prefeito de Vilhena, José Luiz Rover.
Rover é acusado pelo MP de violar o artigo 359-G do Código de Processo Penal, ao praticar atos que resultaram no aumento das despesas com pessoal nos últimos 180 dias de seu primeiro mandato à frente da Prefeitura de Vilhena.
Ao receber a denúncia, o TJ-Rondônia ressaltou a existência da “comprovação de materialidade e indícios suficientes de autoria” a indicarem ser Rover o autor da conduta delitiva a ele imputada.
O relator da ação penal é o desembargador Renato Mimessi. A partir de agora, José Rover virou réu no Tribunal de Justiça de Rondônia.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
Data: 26/02/2016
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :22/09/2015
Data do julgamento : 23/02/2016
0008085-64.2015.8.22.0000 Procedimento Investigatório do MP
(Peças de Informação)
Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de
Rondônia
Interessado (Parte Pass.): José Luiz Rover
Advogado: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, RECEBER A DENÚNCIA.”.
Ementa : Ação penal originária. Prefeito municipal. Prática de atos
que resultam em aumento da despesa com pessoal nos últimos
180 dias do mandato. Art. 359-G do Código Penal. Comprovação
da materialidade e indícios suficientes de autoria. Recebimento da
denúncia.
Presentes os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo
Penal, e havendo comprovação da materialidade e indícios
suficientes a indicarem ser o denunciado o autor da conduta delitiva
a ele imputada, a denúncia deve ser recebida.
Nesta etapa inicial de recebimento da denúncia, vige o conceito do
in dubio pro societa, visto ser suficiente a presença de indícios da
autoria, cuja prova definitiva do delito será oportunamente exigida
no curso da ação penal.
(a) Belª Valeska Pricyla Barbosa Sousa
Diretora do 2DEJUESP
Fonte: Tudorondônia