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FFER emite normativas à Empresas de Comunicação e Cronistas Esportivos


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Á IMPRENSA ESPORTIVA

Empresas de comunicação e Cronistas Esportivos.

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Ao cumprimenta-lo (a), vimos por meio deste, respeitosamente lembrar a Vossa Senhoria sobre a obrigatoriedade do credenciamento junto a sua entidade de classe, a Associação dos Redatores e Locutores Esportivos do Estado de Rondônia (ARLER), entidade única reconhecida pela Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER), para o exercício da função dos profissionais Cronistas Esportivos nas cercanias do campo de jogo, ou seja, ao redor do gramado e o direito a entrada nos estádios de futebol, mediante a apresentação da sua carteira.

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No que diz respeito ao trabalho dos Cronistas Esportivos nas cercanias do campo de jogo, será obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas e cumpridas em todos os Campeonatos Nacional e Estadual.

No caso de Competições Nacional em jogos fora do Estado (Rondônia), será obrigatório a emissão da credencial nacional, ACEB (Associação dos Cronistas Esportivos do Brasil) entidade reconhecida pela CBF em suas competições, entidade a qual a ARLER é filiada.

NORMATIVAS

1º – Todo profissional terá que estar devidamente credenciado junto à ARLER (Associação dos Redatores e Locutores Esportivos do Estado de Rondônia), entidade única, reconhecida pela FFER, para a finalidade de credenciamento.

2º – Somente as credenciais da ARLER (estadual), ACEB e ABRACE (nacional), é legitima para o acesso gratuito do profissional ao Estádio e às cercanias do campo de jogo nas suas devidas limitações de acordo com as determinações do Artigo 6º do RGC da CBF e Artigos 28 e 29 do RGC da FFER, assim como as normas e procedimentos no futebol nacional e internacional no tocante ao trabalho da imprensa em partidas de futebol.

3º – Para repórteres (de pista), fotógrafos e cinegrafistas, fica expressamente determinado que, antes do inicio da partida, durante a partida, no intervalo e ao final da partida, não poderão em hipótese nenhuma adentrar ao gramado (campo de jogo), toda entrevista terá que ser realizada fora da linha do campo de jogo, ao redor do campo, sob pena de serem retirados do local.

4º – Durante a partida, todo profissional deverá se manter atrás dos gols e atrás das placas de patrocínio, ou ainda, quando não houver placas, na área demarcada.

5º – O profissional deverá estar usando sempre em local visível a sua credencial (quando não houver a utilização de colete) para identificação dos oficiais de arbitragem e do delegado do jogo, assim como para os órgãos de segurança publica, que fazem a segurança nas partidas.

6º – O acesso ao Estádio é de responsabilidade do clube e cabe ao mesmo exigir na portaria a apresentação da credencial da ARLER para o acesso gratuito, no entanto, o procedimento dentro do gramado (cercanias do campo) é de responsabilidade do árbitro, seus assistentes, 4º árbitro e do delegado da partida, não sendo direito de dirigentes a permissão de profissionais da imprensa no local sem o devido credenciamento.

7º – O direito ao trabalho do Cronista Esportivo só é permitido após a apresentação da credencial, e no caso, do referido pedido (solicitação) junto à entidade ainda não tenha sido atendido, esta situação (sem a carteira) não o habilita para exercer a sua função nas cercanias do campo de jogo (ao redor do gramado).

8º – O descumprimento destas normas fica o profissional sujeito às sanções previstas no item 3º desta normativa, bem como, a empresa para a qual trabalha, responsabilizada pelos atos em desacordo praticados.

Porto Velho, 27 de Janeiro de 2016.

José Natal Pimenta Jacob Diretor de Competições

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