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Comerciantes de carne têm duas semanas para se regularizarem com a nova Lei


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Durante sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2015 na Câmara Municipal de Vilhena o vereador José Garcia apresentou o projeto de Lei que proíbe a comercialização de carne previamente moída que tem por objetivo proteger a saúde dos munícipes e foi aprovado por unanimidade pelos demais vereadores.

A má conservação da carne é um dos fatores que levaram à criação da Lei, pois em alguns casos é deixada em pequenas embalagens nos supermercados e, em outros mais graves, é exposta em grandes bandejas nos açougues, sem data de validade, pouca refrigeração e sem o mínimo de higiene que a legislação vigente exige.

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Em vista dos benefícios que poderia oferecer a população o prefeito José Rover sancionou projeto de lei de autoria do vereador em outubro do último ano. A Lei teve boa aceitação na comunidade vilhenense e atraiu a atenção de vereadores de outras cidades do Estado.

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Conversamos com a fiscal Maria Gorette Alves Vieira da Vigilância Sanitária de Vilhena para saber se os comerciantes de carne estão sendo fiscalizados e fomos informados que estão recebendo notificações informando sobre a nova lei.

Segundo Maria as notificações ainda serão entregues durante as próximas duas semanas devido ao fato de haver muitos comércios na região. Após a entrega de todas as notificações, Maria juntamente com a fiscal Edivaneide Silva Caçula estarão fiscalizando os comerciantes de carne e caso a Lei não esteja sedo cumprido serão penalizados.

Conforme o Projeto de Lei aprovado pelo Legislativo, carnes industrializadas não se enquadram na propositura, tais como hambúrgueres, almôndegas, empanados, kibes e outros produtos que a vigilância sanitária já desenvolve um controle de qualidade e higiene.

MULTAS

Conforme a nova Lei, de número 4.205, a partir de agora, a carne, de qualquer natureza, só poderá ser moída a pedido do consumidor e na sua presença, sendo proibida a sua estocagem. Não será cobrado acréscimo no preço do produto.

A nova lei é direcionada a supermercados, mercados, açougues e outros estabelecimentos congêneres que comercializam carne. Os estabelecimentos que infringirem a lei será aplicada multa de 2 salários mínimos.

Texto: Sabrina Mathias

Foto: Ilustrativa

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