Uma mulher presa em flagrante entre os municípios de Vilhena e Cerejeiras, dia 8 de janeiro de 2016, teve o pedido de liberdade negado pelo relator, desembargador Daniel Lagos, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi sobre o pedido de liminar em Habeas Corpus. Ela é acusada de tráfico de drogas, por ter sido presa transportando aproximadamente 259 gramas de maconha.
A custódia preventiva da suposta traficante foi decretada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Vilhena, após abordagem da polícia num táxi onde a mulher viajava. A defesa sustentou que a acusada é inocente e que teria recebido a sacola de um homem, achando que eram limões para serem entregues à mãe de tal pessoa. Além dessa alegação, a defesa afirmou que a acusada possui os requisitos legais para concessão da sua liberdade. Por outro lado, a quantidade de droga apreendida seria pequena.
Para o relator, o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais de urgência para concessão da liberdade, por não ficar demonstrado o abuso de poder nem ilegalidade. Além disso, a prisão foi decretada por conveniência da instrução criminal (recebimento da denúncia ministerial com as provas do fato), assim como para assegurar a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus n. 0000522-82.2016.8.22.0000 publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 3.
Assessoria de Comunicação Institucional