2016 não começou “nada bem” para os servidores municipais de Vilhena, já que mais uma vez o salário atrasou e não tem previsão de pagamento.
De acordo com o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT o salário deve ser pago no período máximo de um mês. O parágrafo único do art. 459 da CLT complementa que o salário deverá ser pago sempre até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, ou seja, o pagamento referente ao mês trabalhado deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, e pelo visto, o salário de dezembro dos servidores municipais que deveria estar na conta desde o dia 05 de janeiro de 2016 (ontem) não foi depositado.
Fontes da Folha de Vilhena, informaram que a Prefeitura está fazendo de tudo para tentar pagar os funcionários até o dia 10 de janeiro, mas como a Prefeitura ainda está sem orçamento para 2016 torna-se impossível tal ato, prejudicando assim o funcionalismo municipal.
Em 2015, o salário dos servidores foi depositado com atraso em diversas oportunidades, levando inclusive o Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – SINDSUL impetrar ação judicial de caráter emergencial contra a Prefeitura Municipal de Vilhena pelo atraso no pagamento dos servidores municipais.
Redação