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MPF propõe ação civil pública para garantir concessão do Benefício de Prestação Continuada aos estrangeiros residentes no país


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Negativas de concessão do benefício a idosos e deficientes estrangeiros vinham gerando múltiplas demandas judiciais

mpf

O Ministério Público Federal (MPF) entrou, nesta quarta-feira, com ação civil pública, perante a Justiça Federal em Rondônia, em face da União (representando o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), com pedido para determinar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos estrangeiros residentes, que atualmente se encontrem no país e que venham a requerer o benefício perante o INSS.

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A ação civil sucede uma recomendação que havia sido enviada pelo MPF em 2015 ao INSS, manifestando-se pela concessão dos benefícios aos estrangeiros residentes que os requeressem, ao contrário do que vinha acontecendo.

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Os requerimentos perante a Previdência estavam sendo indeferidos com base em decretos que deveriam apenas regulamentar o benefício, o que ia de encontro ao quanto previsto na Lei e na Constituição.

A fundamentação do MPF baseou-se, além da igualdade e dignidade da pessoa humana, no fato de a Constituição Federal não fazer distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes, estendendo, em seu artigo 203, a seguridade social a quem dela necessitar – vale lembrar que os estrangeiros também pagam impostos e contribuições sociais diretas e indiretas para custear o sistema. Fundamentou-se, ainda, em jurisprudências (decisões judiciais anteriores) de outros Estados da federação.

A ação requer, ainda, que seja concedida a antecipação da tutela (antecipação dos efeitos de uma decisão final, para antes do julgamento da causa, por motivo de urgência), para que os órgãos competentes reconheçam o direito dos estrangeiros a receber o BPC.

Direitos afetados

Os estrangeiros residentes no país, por força dos preceitos de igualdade perante a lei, dignidade da pessoa humana e assistência ampla do Estado aos necessitados, todos constantes da Constituição Federal (arts.5º e seguintes), devem gozar das mesmas garantias e auxílios estendidos aos habitantes nativos. Tal entendimento é compartilhado por organismos internacionais e foi inclusive consagrado em inúmeros tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos, tal qual o Pacto de San José, do qual o Brasil é signatário.

 

 

Assessoria MPF

 

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