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Defesa contesta afirmações de advogado: “opinião própria”


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Advogados discordam de sentença, mas afirma que recurso deve ser discutido no Tribunal

jose francisco (1)

A defesa do ex-secretário municipal de comunicação José Luiz Serafim, sob a responsabilidade dos Advogados José Francisco Cândido e Hélio Daniel Favari, vem a público prestar esclarecimentos relacionados à matéria veiculada nos meios de comunicação. Ao mesmo tempo, manifesta sua discordância em relação à declaração pública do profissional, que classificou como “imbecil e ridícula” a sentença do juiz Adriano Lima Toldo, que condenou ambos na semana passada.

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A declaração consiste numa opinião própria do causídico Reginaldo Ribeiro de Jesus (esclarecendo que o mesmo não é advogado no processo por ele mencionado, conforme certidão anexa).

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certidao

Os defensores constituídos para defender do José Luiz Serafim discordam da decisão do magistrado e, por isso mesmo, pretende atacá-la na instância adequada, com base legal. E traz consigo a convicção, esteada em elementos de prova, de que a reformará no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

O fato de discordar das penas impostas (porém, passíveis de recurso) não significa qualquer reparo à conduta do julgador, merecedor do devido respeito. Visões opostas sobre o mesmo tema não podem ensejar ataques entre profissionais que operam na seara jurídica.

De tal sorte, ainda que inconformados coma pena aplicada, os sentenciados e seus patronos  mantêm a serenidade de quem confia não apenas nas leis, mas também na própria justiça.

E assim, respeitando a sentença, mas dela divergindo deixam claro que qualquer agressão ao magistrado, seja por ações ou palavras, fora dos autos, constitui um atentado ao livre convencimento do julgador e, portanto, não representa o pensar e o agir do sentenciado e seus advogado.

Vale também ressaltar que em contato com Gustavo Vamórbidae seus representante os mesmos foram taxativos em afirmar que comungam do mesmo pensamento expressado na presente nota.

Assessoria

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