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Presidente do Conselho indica Marcos Rogério para relatoria do caso Cunha


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Deputado do PDT assumirá relatoria no lugar de Fausto Pinato (PRB).

Pinato foi destituído após decisão do vice-presidente da Câmara.

g1

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O presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, José Carlos de Araújo (PSD-BA), informou nesta quarta-feira (9) que o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) será o novo relator do processo que tramita no colegiado relativo ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

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Mais cedo, enquanto ocorria a sessão do conselho, que foi marcada por bate-boca entre os integrantes, Araújo disse que a Mesa Diretora havia ordenado a substituição do então relator, Fausto Pinato (PRB-SP). Segundo o presidente do Conselho de Ética, a decisão foi assinada pelo vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

Integrantes da Mesa Diretora, contudo, disseram que não foram consultados da decisão de afastar o relator. De acordo com o primeiro-secretário da Casa, Beto Mansur (PRB-SP), a decisão foi monocrática do vice-presidente da Câmara.

O conselho foi acionado em outubro deste ano por deputados do PSOL e da Rede para que apure se Cunha quebrou o decoro parlamentar por supostamente mentir à CPI da Petrobras quando disse que não tem contas na Suíça – suspeito de envolvimento no esquema de corrupção que atuou na Petrobras e é investigado na Operação Lava Jato, Cunha disse em entrevista ao G1 e à TV Globo que tem “usufruto” de contas no país europeu.

‘Golpe’

Em meio à sessão na qual comunicou a ordem da Mesa Diretora da Câmara, José Carlos de Araújo classificou o episório como “golpe” e disse que se pode continuar em uma Casa “em que a cada instante chega uma ordem diferente pra cumprir”.

“Não somos meninos de escola, somos deputados representando a população”, declarou o presidente do Conselho de Ética.

Em resposta a Araújo, Eduardo Cunha disse que “golpe era o que estavam fazendo, descumprindo o regimento”. “A cada hora há manobra no conselho com o intuito de descumprir o regimento”, acrescentou o peemdebista.

Atuação Marcos Rogério tem 34 anos e é formado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil. Ele foi vereador em Ji-Paraná (RO), e se elegeu deputado federal pela primeira vez nas eleições de 2010.

Em outubro, foi relator de um projeto de decreto legislativo que acaba com a necessidade de parecer preliminar nos processos de cassação de mandato parlamentar que tramitam no Conselho de Ética. O objetivo do texto, que ainda precisa passar pelo plenário, é eliminar uma das etapas do procedimento e dar celeridade aos processos políticos contra deputados.

Na época, Marcos Rogério afirmou que a ideia era acelerar o andamento do processo. “Não há efeito suspensivo do processo principal. Deve ser cumprido o prazo de 10 dias para defesa. Estou garantindo a ampla defesa, mas sem criar mecanismos de protelação”, argumentou.

Atualmente, depois de receber uma representação por quebra de decoro contra algum parlamentar, o Conselho de Ética designa um relator para elaborar um parecer preliminar, que só deve analisar se foram cumpridos os requisitos formais exigidos para a instauração de um processo. Só após a votação do parecer é aberto prazo de 10 dias para que o deputado apresente a defesa.

De acordo com o projeto de Marcos Rogério, o relator poderá de imediato, abrir prazo de 10 dias para que o deputado se defenda no processo. Só haverá votação de parecer preliminar se o relator verificar que o requerimento não cumpre os requisitos formais. Neste caso, ele submete a posição ao plenário do conselho, que decidirá se acolhe a decisão ou se mantém o processo com a escolha de outro relator.

Se o relator não verificar falhas na representação, pode iniciar, sem aval do plenário, as investigações e abrir o prazo de 10 dias para defesa. O deputado acusado poderá, assim que for notificado, apresentar, em dois dias, pedido para que a investigação seja arquivada, alegando violações de requisitos formais.

Qualquer membro da comissão também poderá divergir da posição do relator e pedir o arquivamento do processo. Neste caso, o “voto em separado” irá ao plenário da comissão. Todo esse procedimento de análise formal do processo não suspende, porém, os prazos para apresentação da defesa de mérito.

 

G1

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