Caixa deve informar ao mutuário sobre infração contratual no caso de alterações ou acréscimos irregulares em seus imóveis
Caixa Econômica Federal (CEF) deve divulgar, por meio de publicidade e de forma transparente, a cláusula contratual que trata de obras e conservação da garantia dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida. A publicidade deve conter todas as informações suficientes para compreensão do contratante. A recomendação foi expedida à presidência da CEF, que terá um prazo de 15 dias úteis para responder se vai acatar ou não os pedidos. Caso haja descumprimento, o MPF pode adotar providências judiciais cabíveis.
Segundo a recomendação, avisos com as informações necessárias devem ser vir junto do contrato (em destaque); devem ser afixados nas agências (cartazes, banners e folders); constar no sítio eletrônico da CEF e nas mídias sociais como facebook, twitter etc; bem como os alertas devem feitos pelos funcionários do banco no momento da assinatura do contrário.
Pelo contrato do programa Minha Casa Minha Vida, o mutuário não pode realizar alterações ou acréscimos na área do imóvel sem o acompanhamento profissional técnico especializado, exceto em casos de pinturas, colocação ou troca de piso de cerâmica e telhas – desde que não interfiram na estrutura da residência.
Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, os beneficiários do programa têm infringindo cláusulas contratuais involuntariamente, problema que poderia ser evitado com uma publicidade mais clara e acessível: “É importante que o beneficiário tenha ciência que qualquer modificação não autorizada compromete o bem do imóvel, como também põe em risco a vida de muitas pessoas”, afirma.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)