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Ex-prefeito de Cabixi terá que pagar mais de R$ 40 mil aos cofres do tesouro municipal


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O TCE/RO encontrou irregularidades na aquisição de materiais para construção do Centro de Idosos do muncípio

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O Tribunal de Contas de Rondônia – TCE/RO publicou no seu diário oficial eletrônica nesta terça-feira, 15 de dezembro o acordão nº 153/2015 que se refere a Tomada de Contas Especial decorrente de representação da Prefeitura Municipal de Cabixi, que tem como responsáveis o ex-prefeito, Jose Rozário Barroso, o ex-controlador interno municipal, Jair Godinho da Silva e Henry Hattori, engenheiro civil.

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O acordão é oriundo do processo nº 3827/2011 que visou averiguar irregularidades na aquisição de materiais para construção do Centro de Idosos no Município de Cabixi, obra não concluída, materiais pagos não utilizados e não localizados e processamento Irregular da Despesa.

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Conforme acordão, o processo se originou após a representação de Vereadores os quais denunciaram irregularidades na aquisição de materiais para construção do Centro de Convivência do Idoso no Município de Cabixi, configurando assim existência de dano ao erário público.

Após análise do processo, os Conselheiros e em consonância com o Relator Conselheiro Francisco Carvalho da Silva decidiram julgar irregular a tomada de contas especial do ex-prefeito e do ex-contralador interno por pagamento indevido de materiais para construção do Centro de Convivência do Idoso (Pregão Presencial n° 37/2010), na importância de R$ 20.005,80, que não foram utilizados na obra e nem localizados caracterizando despesa irregularmente liquidada, débito este que hoje atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora (de fevereiro de 2011 a outubro de 2015), perfaz a importância de R$ 42.373,49.

O prazo para recolhimento do débito aos cofres do tesouro municipal é de 15 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/RO, comprovando à Corte para posterior quitação e baixa de responsabilidade.

O TCE/RO também multou individualmente o Prefeito José Rozário Barroso e ao Senhor Jair Godinho da Silva em R$ 1.629,74, valor este que deverá ser depositados na conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas – FDI, também no prazo de 15 dias. Quanto ao engenheiro civil, Henrry Hattori, os Conselheiros multaram em R$ 1.620,00 por especificação inadequada do objeto (ausência de cronograma físico-financeiro do projeto básico e ausência da memória de cálculo das quantidades dos serviços e quantificação dos materiais.

 

 

Texto: Redação

Foto: Divulgação

 

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