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TSE decide abrir processo que pode levar à cassação de Dilma


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A gota d’água para que o TSE tenha decidido dar seguimento ao processo foi a revelação do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, de que 7,5 milhões de reais recolhidos do escândalo do petrolão foram destinados à campanha de Dilma(Ueslei Marcelino/Reuters)

Exatos 345 dias depois de vencer o segundo turno das eleições mais acirradas da história recente, a presidente Dilma Rousseff recebeu nesta terça-feira um duro golpe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou, por cinco votos a dois, que vai dar prosseguimento a uma ação de impugnação de mandato eletivo, processo que pode levar à cassação da petista e de seu vice, o peemedebista Michel Temer. Com isso, o Ministério Público tem autorização para investigar suspeitas de irregularidades e abuso de poder políticos e econômico praticados pela campanha presidencial do PT.

A decisão de hoje ainda não representa um julgamento de mérito contra a campanha dilmista, mas é um recado claro da Corte eleitoral de que ilegalidades praticadas no vale-tudo pela reeleição podem e devem ser investigadas. A gota d’água para que o TSE tenha decidido dar seguimento ao processo foi a revelação do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, de que 7,5 milhões de reais recolhidos do escândalo do petrolão foram destinados à campanha de Dilma depois de pressão do então tesoureiro da campanha Edinho Silva.

A posição do TSE de abrir uma ação de impugnação de mandato eletivo contra um presidente da República empossado abre caminho agora para que testemunhas sejam ouvidas, entre as quais o próprio Ricardo Pessoa, e para que Dilma apresente sua defesa. A decisão ainda joga por terra o argumento frequentemente utilizado pelo PT de que a disputa eleitoral de 2014 estaria encerrada porque o TSE já aprovara as contas da campanha à reeleição. O argumento de aprovação de contas, no entanto, é facilmente questionável porque o processo de prestação de contas no TSE é meramente formal e não analisa a legalidade de doações e muito menos se determinados recursos foram repassados ou não do esquema de corrupção que sangrou os cofres da Petrobras.

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Na ação que pede a cassação da petista, o PSDB elenca fatos que considera ilegais ao longo da campanha presidencial, como o uso de prédios públicos para atividades eleitorais e a manipulação de indicadores socioeconômicos, e solicita que a Corte diplome os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Entre as irregularidades, diz o partido, estão o uso da máquina administrativa federal para fins eleitorais, a convocação de pronunciamentos oficiais em cadeia nacional “para exclusiva promoção pessoal da futura candidata”, a veiculação de propaganda institucional em período proibido pela Justiça Eleitoral, o atraso deliberado da divulgação de dados sociais desfavoráveis ao governo federal e o uso do Palácio do Planalto para atividades de campanha.

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Como esperado, a ministra Luciana Lóssio, que já atuou como advogada eleitoral de Dilma e que havia pedido vista do processo, votou na sessão plenária desta terça-feira contra o seguimento da ação que pode levar a presidente a perder o mandato e disse que a abertura de um processo como este exige a apresentação de provas no momento em que a ação é proposta. “É preciso pôr um fim às disputas porque as eleições têm no máximo dois turnos”, disse ela. Para Lóssio, a possibilidade de o TSE exigir provas para o seguimento de uma ação desta natureza não significaria “proteger” a presidente Dilma Rousseff. “A Constituição Federal protege o direito ao regular exercício da administração pública para que este se dê longe de demandas temerárias contra o chefe do Executivo. Não se cuida de proteção do presidente, mas do cargo ocupado. É preciso garantir viabilidade ao exercício do cargo, evitando que a administração do país seja perturbada com uma infinidade de demandas”, afirmou ela, que considerou que, ao contrário do que diz o PSDB, autor da ação, não há provas de irregularidades praticadas na campanha.

Mesmo com as revelações do delator da Lava Jato Ricardo Pessoa, a ministra disse que “não há qualquer demonstração nesses autos quanto ao envolvimento dos agravados [Dilma e Temer]”. “Não se pode admitir alegações genéricas advindas de um delator”, resumiu.

Em fevereiro, a relatora do caso Maria Thereza Assis Moura havia alegado que a ação de cassação não deveria continuar por considerar frágeis as provas apresentadas pelo PSDB, mas o caso chegou ao Plenário após recurso dos tucanos. Votaram pela continuidade da ação eleitoral contra Dilma os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha, Luiz Fux, Henrique Neves e o presidente do TSE José Antonio Dias Toffoli. Maria Thereza e Luciana Lóssio se manifestaram em sentido contrário.

 

Fonte: VEJA

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