Nesta terça-feira, 15, foi realizado no plenário do Tribunal do Júri, em Vilhena, o julgamento do jovem Paulo Batista de Andrade, acusado pelo homicídio de Edvaldo Costa Pereira praticado mediante disparos de arma de fogo, alvejando-o quando estava escondido em meio a uma mata na cabeça e no peito.
O crime aconteceu no dia 15 de agosto de 2010 no acampamento Barro Branco, Linha 85, distrito de Boa Esperança, Chupinguaia/RO, onde Paulo teria assassinado seu colega movido pelo fútil sentimento de não ter concordado com a parte do dinheiro que lhe foi pago pela vítima em face de empreitada realizada por ambos.
Durante o transcurso do processo, foram ouvidas várias testemunhas, até que a juíza decidiu pronunciar Paulo Batista de Andrade sendo assim julgado pelo Tribunal do Júri nesta manhã.
O Promotor de Justiça, durante sua tese de acusação manteve a decisão da magistrada na 1ª fase do processo e requereu a condenação do acusado por homicídio.
Já a defesa pugnou pela tese de exclusão das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, pugnando por um crime de homicídio simples.
Com o fim das teses de acusação e defesa, o Júri decidiu condenar o jovem Paulo Batista de Andrade, assim foi lhe imposta uma pena de 15 anos no regime fechado.
Redação