Número é referente a doações feitas por pessoas físicas e jurídicas à campanha eleitoral de 2014
O Ministério Público Eleitoral em Rondônia (MPE/RO) ajuizou 3.417 representações por doação acima do limite legal efetuadas a candidatos nas Eleições de 2014. Conforme previsto na Lei das Eleições, para pessoa física, o limite da doação deve corresponder 10% dos rendimentos brutos que o doador obteve no ano anterior às eleições. Já para as pessoas jurídicas, o limite é de 2% do faturamento bruto da empresa contabilizado no ano anterior ao da eleição.
Em Rondônia, há 35 Zonas Eleitorais, junto às quais, representando o MPE, atuam cada Promotoria Eleitoral. As ações apresentadas contra os doadores estão sendo analisadas e julgadas pelo Juiz Eleitoral do domicílio civil de cada doador. Os recursos são dirigidos ao Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia e, em cada um deles, a Procuradoria Regional Eleitoral do estado apresentará parecer.
A consequência pela realização de doações acima do limite legal é o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. No caso das pessoas jurídicas, há também punição em multa e, ainda, pode ser aplicada a penalidade de proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. Além disso, no caso de condenações, as pessoas físicas e os dirigentes de pessoas jurídicas podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos.
Assessoria MPF