Segundo o internauta, há suspeita de favorecimento na seletiva para o cargo
O denunciante encaminhou o fato ao site Folha de Vilhena, relatando que no último dia 16 de agosto deste ano, entre as 08h às 12h, foi realizada a prova de conhecimento específico para a vaga de conselheiro tutelar em Vilhena. A prova foi realizada no 3º Batalhão da Polícia Militar da cidade.
Informando que, uma candidata realizou a prova e foi embora, porém, minutos depois os aplicadores passaram a ligar para a mesma com bastante insistência, pois ela havia esquecido de preencher os dados pessoais no Gabarito. A mulher retornou a sala de aplicação e preencheu seus dados, o que causou clima de desconfiança nos demais candidatos.
No dia 19 de agosto, vários concorrentes protocolaram na casa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vilhena (CMDCA), recursos com pedido de averiguação e impugnação da concorrente, porém, a comissão designada para a aplicação da prova informou que:
“Constatamos que houve favorecimento á pré-candidata pela equipe de aplicadores da prova, causando assim quebra de transparência na execução do procedimento, porém mediante comprovação de favorecimento a própria Comissão frisa que a pré-candidata em questão não será impugnada, pois o erro não foi da mesma e sim da Comissão.”
Porém, o denunciante revela que o Presidente do CMDCA resolveu cancelar a prova do dia 16, criando a Resolução 003/2015, após todo o processo seletivo já realizado constatando inclusive na dita resolução, os fatos exclusivamente pertinentes ao favorecimento á pré-candidata, deixando claro que houve de fato favorecimento da mesma, no entanto, resolveu cancelar o certame trazendo prejuízo a todos os candidatos aprovados e mantendo a mesma Comissão Eleitoral que também é a mesma que elabora e aplica a prova.
Foi inteirado também, que em reunião realizada para a comunicação do cancelamento seria então realizada uma segunda prova, decisão esta que foi rejeitada pela maioria dos pré-candidatos, pois em momento algum foi solicitada uma segunda prova. A Comissão afirmou ainda que quem não fizesse a prova estaria desclassificado do processo unificado.
Sendo assim, uma nova prova foi aplicada no último dia 31 de agosto, no 3º Batalhão da PM, no mesmo horário da 1ª avaliação. Sabe-se que 70% dos pré-candidatos que entraram com requerimento foram reprovados, o que deixa claro, prejuízo causado a mais de 50% da totalidade de todos os concorrentes.
No dia 02 de setembro, foi protocolado no CMDCA, novo requerimento, reiterando o pedido de impugnação bem como, agora a anulação do pleito face às irregularidades exaustivamente demonstradas.
Ocorre que a mesma comissão respondeu negando, todos os pedidos, sem se preocupar em dar qualquer fundamento Legal, respondendo de forma Simplória, porém, cheia de contradições.
O jornal Folha de Vilhena, deixa em aberto o “direito de resposta” para que a Comissão responsável pelo Processo Unificado apresente outra versão do ocorrido.
Redação