Por falha no serviço médico prestado a uma mulher em trabalho de parto no Hospital de Base (HB), o Estado de Rondônia foi condenado a pagá-la 50 mil reais a título de indenização por danos morais. A decisão foi dos membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto (decisão) do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, na sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, dia 21.
O caso
Uma mulher grávida deu entrada na maternidade municipal de Porto Velho dia 09 de maio de 2013, nesse mesmo dia, após ser examinada por um ginecologista e obstetra, foi encaminhada para o HB com a informação de que a parturiente estava na 41ª semana de gravidez, apresentava perda de líquido e sangramento.
Consequencia
Apesar das recomendações médicas da maternidade municipal de que a gravidez era de risco, no HB a parturiente não recebeu o tratamento adequado para o caso, mesmo sendo atendida por cerca de três médicos. Neste, cada médico deu um diagnóstico diferente, sem se atentar para o risco da gravidez, o que culminou com a morte do feto (natimorto). Dessa forma, ficou demonstrado que faltaram empenho e harmonização na prestação do serviço pela equipe médica do HB, onde a parturiente permaneceu por aproximadamente 48 horas precisando de cuidados especiais.
Indenização
Para o relator, a falha no serviço médico, diante das circunstâncias que contribuíram para a morte do feto, é fato suficiente para ensejar a caracterização do dano moral, independentemente de prova, assim como indenizar a parturiente como forma de minimizar os efeitos da dor e da lesão ao seu patrimônio imaterial, isto é, o filho.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg.
Apelação Cível n. 0011964-47.2013.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional