O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial, emitiu recomendação administrativa para os Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para que não utilizem eventos das duas corporações em eventos privados.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça da Segurança Pública, Shalimar Priester Marques, considerando a necessidade de se resguardar a competência constitucional reservada à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros para coibir a prática de atos que caracterizem desvio de função e de finalidade institucional.
O MP recomenda que a Polícia Militar não ordene policiamento ostensivo para fins de segurança e vigilância particular de pessoas e bens no interior de espaços reservados a Parques de Exposições Agropecuárias, Espaços Privados destinados a shows artísticos ainda que de grande público, estádios de futebol e ginásios poliesportivos, bem como todo e qualquer empreendimento privado, cuja segurança e manutenção da ordem são de responsabilidade exclusiva da respectiva organização dos eventos.
Ao Corpo de Bombeiros recomenda-se não designar seu efetivo para realização de Policiamento Ostensivo e fixação de Policiamento de Base no interior dos locais mencionados anteriormente, ressalvada a permanência de policiais e bombeiros militares em quiosques específicos destinados exclusivamente aos serviços de publicidade institucional, ressalvados os serviços já regulados para o CB nas Leis Estaduais 853/99 e 858/99.
A Corporação também deverá elaborar normativa específica sobre cortejos fúnebres condicionados à existência de mais de uma viatura no município, restringindo seu uso aos próprios bombeiros, chefes e ex-chefes das três esferas do poder municipal, estadual e federal.
Para emissão da recomendação, a Promotoria considerou, entre outros pontos, os elevados índices de criminalidade no Estado, que o colocam em posição de destaque inclusive em nível nacional, e a desatualização do quadro de pessoal da Polícia Militar, que hoje conta com o efetivo equivalente a apenas 39% do efetivo previsto na Lei 509/92.
Fonte: Ascom MPRO