A grande maioria das empresas ligadas ao ramo de comércio e serviços não poderão abrir no dia 7/9 por conta dos acordos coletivos firmados entre os sindicatos de patrões e o dos empregados. Caso não haja esta previsão nos acordos coletivos dos sindicatos pelas quais as empresas e os trabalhadores são representados, as lojas podem abrir normalmente. Porém em Rondônia, são poucos os seguimentos empresariais que se enquadram nesta situação.
Em relação às empresas de comércio de bens e serviços a proibição de utilizar mão de obra de seus empregados neste feriado consta na 12ª cláusula da Convenção Coletiva da qual são signatários os sindicatos que representam empregados e empregadores: Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia) e Sitracom-RO (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia). Além do Dia da Independência, esta proibição incide também nos feriados do Dia do Trabalhador, Dia de Finados, Natal e Ano Novo.
Os trabalhadores das empresas varejistas de gêneros alimentícios são regidos por outro Acordo Coletivo, porém também estão proibidos de trabalharem neste feriado. O acordo firmado ente o Sinalimentos/RO (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia) e o Sitracom também traz esta proibição para os estabelecimentos localizados no interior do Estado.
O descumprimento sujeita a empresa a multa e outras cominações legais previstas na legislação trabalhista. A multa para as empresas varejistas de gêneros alimentícios é de 4 pisos salariais da categoria, o que totaliza R$ 3.560,00. Já as empresas representadas no acordo coletivo com a Fecomércio, a multa é de 1 piso salarial da categoria que é igual R$ 815,00.
Assessoria