Mais uma sessão do Tribunal do Júri aconteceu na manhã desta segunda-feira, 17 de agosto no plenário do Fórum Desembargador Leal Fagundes, desta vez quem esteve sentado no banco dos réus foi o jovem Kennedy Gomes da Silva, 19 anos, acusado de assassinar a golpes de canivete o menor Mateus Rezende, 17 anos, na madrugada do dia 01 de janeiro de 2015, durante a festa de réveillon que aconteceu na praça Nossa Senhora Aparecida, em Vilhena.
O julgamento teve início às 08h30min com a escolha dos sete jurados, o qual foi formado por sete mulheres, após a composição do Conselho de Sentença iniciou-se os interrogatórios das testemunhas, que ao todo foram duas, entre elas a do jovem Weberson Gonçalves Ramos (hoje preso por tentativa de homicídio) e Julio da Silva Neto (amigo de Kennedy Gomes) além do interrogatório do acusado, que durante a inquirição declarou que somente deu um golpe de canivete no Mateus Rezende e não quatro conforme consta na sentença de pronúncia.
Durante seu depoimento, Kennedy disse que não tinha nenhuma desavença com a vítima já que não a conhecia, mas sabia que o mesmo tinha desentendimentos com seu amigo Julio da Silva e que no dia do fato, Mateus chutou sua perna e teria dito que “alguém iria morrer essa noite”. Ele também narrou que no dia do homicídio Julio e Mateus estavam brigando e que ele tentou defender seu amigo, porém, foi impedido por dez pessoas, os quais estavam batendo nele, assim ao encontrar um canivete “supostamente” no chão, apanhou-o e atingiu Mateus só com um golpe.
O Promotor de Justiça, João Paulo Lopes, antes de iniciar sua tese de acusação salientou várias vezes que os jovens não precisam tomar medidas drásticas quando existem desavenças entre eles, já que quem sofre sempre são os familiares, logo são as pessoas mais prejudicadas.
O Promotor durante sua tese pediu aos jurados a condenação de Kennedy por homicídio simples, já que não existia nenhuma qualificadora que pode-se elevar ainda mais sua condenação. Conforme o Promotor, Kennedy desferiu quatro golpes de canivete na vítima, os quais atingiram as costas, tórax, braço e pescoço (este último atingiu uma artéria nessa região, que conforme laudo médico foi o motivo da sua morte) e ressaltou que Kennedy não tinha nenhum desentendimento com o menor, para que chegasse ao ponto do assassiná-lo, já que a briga era de outras pessoas. O promotor chegou até disser em alto e bom tom que no dia do homicídio todos os envolvidos estavam errados.
Por outro lado, o advogado Rodrigo Ferreira Batista – defesa, invocou aos jurados que acatassem a tese de legítima defesa ou que simplesmente a desclassificassem para lesão corporal seguida de morte e ainda pediu a diminuição da pena porque conforme o advogado, Kennedy agiu sobre domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima.
Após um intervalo de 40 minutos, o julgamento foi retomado às 13h10min com a réplica e tréplica, assim com o fim das considerações tanto da acusação quanto da defesa técnica, os jurados se dirigiram à sala secreta para iniciar a votação. Assim, chegou-se ao veredito final, onde Kennedy Gomes da Silva foi condenado pelo crime de homicídio a 08 de prisão no regime fechado.
Conforme o Advogado de defesa irá recorrer da sentença.
Texto e foto: Redação