Banner

Banner

Banner




Banner

Banner

Banner






Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377


Banner

Banner

Banner



Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 - [email protected] - whatsapp: 69 9.9957-2377

Banner

Banner

Banner

Banner

Câmara de Colorado aprova Lei de Concessão de Títulos Declaratórios de Utilidade Pública


Banner


11056446_1058099314224121_5154966103379294432_n

O Projeto de Lei teve concordância unânime por todos os vereadores

A Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste aprovou em primeira votação, na última Sessão Ordinária realizada em 24 de agosto, o projeto de lei que regulamenta a concessão e manutenção de declaração de utilidade pública para entidades municipais.

- Advertisement -
- Advertisement -

De autoria do vereador JÂNIO SARAIVA (PTB) e também vereador Vagner Sacramento, o projeto de lei estipula que, para ser declarada como de utilidade pública, as entidades deverão comprovar sua constituição no município, ter CNPJ, e estar em efetivo funcionamento por pelo menos 24 meses onde possuem sede.

- Advertisement -

A lei possibilitará que qualquer membro da Câmara indique a declaração de utilidade pública. Porém, somente poderão ser consideradas como tais as entidades de direito privado, sem fins lucrativos e que desenvolvam atividades de interesse coletivo no município, além de outros requisitos legais.Jânio

Jânio falou sobre o projeto, e que a importância da lei reside na atualização da legislação e das instituições que receberam o título. “Fiz um levantamento de todas as declarações de utilidade pública concedidas por esta Casa desde 1985. Hoje, existem associações e entidades que nem existem mais, porque já não possuem qualquer vínculo com a cidade”, justificou o vereador.

Com o objetivo de controlar e identificar essas organizações, associações e fundações declaradas como de utilidade pública deverão encaminhar à CVT, até o dia 30 de Abril de cada ano: o relatório anual de suas atividades; atestado de funcionamento; registro de CNPJ e balancete contábil. O descumprimento dessa regra implicaria a suspensão do reconhecimento e o imediato cancelamento da declaração.

Assessoria

- Advertisement -


Banner

Veja também


Banner

Notícias relacionadas









z