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Clientes que estavam em agência durante assalto a banco em Chupinguaia devem ser indenizados


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assalto-chupinguai

Três clientes do banco Bradesco que estavam na agência de Chupinguaia durante um assalto devem ser indenizados em 13 mil reais por danos morais. Assim decidiu o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, ao analisar o pedido dos requerentes. O crime, ocorrido janeiro de 2011, teria causado sérios transtornos às vítimas. Ameaçadas por 6 assaltantes fortemente armados, o três foram levados como reféns em cima de uma caminhonete que fugiu do local em alta velocidade, por isso a defesa alegou danos psicológicos e perigo de morte, argumentando teoria do risco, da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “O banco não teria oferecido segurança aos clientes”.

O banco contestou, mas para o magistrado o réu não demonstrou com provas que tomou as devidas medidas para resguardar os clientes ou que o local atendia os requisitos básicos de segurança, por isso decidiu: “Embora o roubo tenha sido praticado por terceiros, faz parte da atividade do banco resguardar os clientes de evento cada vez mais comum ao seu ramo de atividade”.

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Com relação ao valor fixado, foi levada em conta a situação financeira das vítimas, o que segundo a própria decisão, se revela insuficiente para um pretendido tratamento psicológico para minimizar os traumas e abalo moral.

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A decisão, publicada no diário desta sexta-feira, dia 12 de junho, ainda cabe recurso.

 

Processo: 0007758-14.2014.8.22.0014

 

Assessoria de Comunicação Institucional

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