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Atualmente em Vilhena existem 20 famílias inscritas no Cadastro de adotantes


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adoção 12

O dia 25 de maio é comemorado o Dia Nacional de Adoção, data criada em 1996 como forma de estimular e desmistificar a prática da adoção de crianças que estão institucionalizadas.

Atualmente, o Cadastro Nacional de Adoção contabiliza em seus registros 33,5 mil pretendentes e cerca de 5,7 mil crianças em busca de uma nova família. No mês de maio o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça com a intenção de tornar o cadastro mais moderno, simplificado e proativo, facilitando-se o preenchimento pelo juiz e o cruzamento de dados entre os pretendentes e as crianças de todo o Brasil.

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A nova tecnologia permitirá que o juiz seja informado, assim que preencher o cadastro de uma criança, sobre a existência de pretendentes na fila de adoção em busca daquele tipo de perfil. O mesmo ocorrerá quando o magistrado cadastrar novo pretendente, recebendo imediatamente a notificação da existência de crianças com as características desejadas.

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A inovação funcionará, inclusive, nos casos de crianças e pretendentes cujos processos estejam tramitando em varas de comarcas diferentes. Nessas situações, sempre respeitando a precedência na fila de adoção, os juízes responsáveis serão notificados eletronicamente para que entrem em contato um com o outro e, assim, deem prosseguimento à adoção.

A adoção no Brasil é um ato jurídico solene onde se observa todos os requisitos legais de quem deseja adotar, essa pessoa independentemente de qualquer parentesco ou afim com o adotado (a) estabelece um vínculo afetivo, trazendo-o para sua família na condição legal de filho. Hoje em dia existe dois tipos de adoção na legislação brasileira: uma quando o adotado é maior de 18 anos, prevista no Código Civil Brasileiro, dentro do Direito de Família que é a adoção contratual, a qual, se aperfeiçoa com a lavratura de escritura, averbada no registro civil do nascimento do adotado, e a adoção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/90 de 13/07/1990, que cuida dos interesses dos menores de 18 anos.

Uma vez cumprido os requisitos essenciais para o processo e deferida a adoção em qualquer dos dois casos, o adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes em caráter irrevogável e de forma plena.

No Brasil, ainda é comum um tipo de adoção em alguns lugares, o chamado “adoção à brasileira”, o qual, consiste em registrar uma criança em nome dos adotantes, sem o devido processo legal. Apesar de ser boa a intenção, esse ato continua sendo considerado crime aos olhos da justiça e, por tanto, não deve ser estimulado. Por esta razão, foram criados os projetos denominados “Adoção Legal”, buscando informar à população da necessidade de utilizar os procedimentos legais adequados para adoção de crianças e adolescentes.

A redação do jornal Folha de Vilhena conversou com a Juíza de Direito, responsável pelo Juizado da Infância e Juventude, Sandra Beatriz Merenda e conforme a Magistrada, a doção de crianças e adolescentes segue um processo legal que prevê primeiramente a destituição do poder familiar dos pais biológicos ou representantes legais do adotando, assim, o processo pode ocorrer após a entrega espontânea das criança ao Juizado da Infância e da Juventude ou após o acolhimento/abrigamento da criança em situação de risco ou vulnerabilidade.

Após a sentença nesse processo o adotando é colocado a disposição para adoção, obedecendo-se a ordem dos interessados regularmente inscritos no cadastro de adotantes da comarca e depois no cadastro nacional de adotantes.

Em relação ao parentesco dos adotados, a Magistrada explica que em caso de grupos de irmãos a preferência é por colocá-los na mesma família substituída, mas tal critério não é absoluto. Ela também deixa claro que os pretendentes a adoção, ao se inscreverem, podem optar ou não por preferência de sexo, idade, condição de saúde, etnia, entre outros critérios. Neste sentido, ocorrendo a disponibilidade de criança ou adolescente a ser adotada, serão consultados.

Às vezes, as pessoas pensam que as crianças que se encontram no Abrigo Lar da Criança que funciona desde 1993 em Vilhena estão aptas a adoção, entretanto, a Magistrada explica que nem todas as crianças que são abrigadas são entregues a adoção, já que antes do processo de destituição do poder familiar busca-se a reinserção da criança abrigada junto a sua família biológica ou parentes. Assim, em Vilhena, atualmente existem cerca de 20 famílias inscritas no cadastro de adotantes e não há no momento nenhuma criança apta a adoção na comarca.

Para finalizar, a Juíza de Direito, especifica que regularmente são realizados cursos com os candidatos a adoção, encontros com psicólogas e assistentes sociais para conscientizá-los acerca do processo de adoção, antes e depois deste ocorrer.

O Abrigo Lar da Criança, em Vilhena, é comandada pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal Ação Social (SEMAS). O abrigo acolhe crianças que não recebem a devido atenção, são vítimas de abandono, violência física e sexual e filhos de pais privados de liberdade.

Adoção legal: Este projeto consiste no atendimento e encaminhamento de gestantes e mães que manifestem interesse em entregar o filho para adoção.

A entrega de um filho para adoção é uma decisão séria e irreversível. Por isso, precisa ser tomada da forma mais consciente possível. Trata-se de situação complexa, repleta de conflitos internos, além dos conflitos de ordem familiar e social.

 

 

Texto: Sara Labajos

Foto: Ilustrativa

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