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TRE-RO julga improcedente ação do MP que pede cassação de Confúcio


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Justiça eleitoral inocentou governador de compra de votos e abuso de poder. Outra ação cassou mandato de Confúcio, que se mantém no cargo por liminar.

Para TRE, denúncias do MP contra Confúcio não configuram crimes  (Foto: Decom/Divulgação)
Para TRE, denúncias do MP contra Confúcio não configuram crimes (Foto: Decom/Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, nesta quinta-feira (7), improcedente ação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do governador do estado, Confúcio Moura (PMDB), e do vice dele, Daniel Pereira (PSB). Segundo o processo, a chapa do peemedebista cometeu três irregularidades nas eleições de 2014. Mas, por unanimidade, a corte entendeu que não houve crime e negou as denúncias. A acusação pode entrar com recurso.

O governador e o vice já tiveram os mandatos cassados em outra ação julgada pelo TRE. Mas uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém os dois no cargo.

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Na ação, o MP alegou que Confúcio cometeu abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) no ano passado. Uma das acusações é que houve distribuição em grande quantidade de comida para cerca de mil participantes de uma convenção realizada, em 2014, pelo PMDB.

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Outra é sobre um caminhão de atendimento a vítimas de câncer que circulou na capital, com logomarca e o slogan do governo, em período eleitoral e o então candidato à reeleição teria cumprimentado pacientes atendidos no veículo, 05 de agosto do ano passado, com ampla divulgação por meio da imprensa.

A terceira denúncia aponta que servidores estaduais foram coagidos a comprar convites para um jantar de adesão à campanha do governador. O MPE anexou ao processo um áudio de reunião interna do PSB, do dia 6 de outubro, em que Daniel Pereira ameaçou exonerar servidores que não aderissem à campanha de Confúcio.

A defesa do governador alegou que não há provas para comprovar as acusações e que nenhum servidor supostamente coagido se apresentou ou testemunhou sobre o caso. Sobre a declaração de Daniel Pereira, os advogados argumentaram que foi uma opinião individual do político proferida em uma reunião particular.

No voto, o relator do processo, Roosevelt Queiroz, pediu que a primeira acusação fosse retirada porque já havia sido julgada outra ação já julgada pelo TRE. Quanto às outras denúncias, para o magistrado os episódios não configuraram desvio de conduta ou abuso de poder político e econômico. O entendimento foi seguido por todos os integrantes do tribunal.

 

G1

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