O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou na segunda-feira (17), inconstitucional a Lei Estadual nº 5.788/2024, que proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e atividades sobre sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual.
Segundo a Justiça, a norma que também previa punições para organizadores e responsáveis legais, deixa de ter validade no estado.
Durante a sessão, foram apresentadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) separadas contra a lei. Como tratavam do mesmo assunto, os processos foram reunidos e analisados juntos pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro.
Os desembargadores também entenderam que a norma apresenta problemas na forma como foi criada e no seu conteúdo.
Invasão de competência federal
Segundo o TJRO, o primeiro problema é que o estado legislou sobre um tema que já é de competência federal, tratado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para os magistrados, a lei estadual criou uma proibição ampla sem respaldo nas normas nacionais.
A decisão também apontou que a lei interferia na autonomia dos pais e responsáveis para decidir sobre a participação dos filhos nos eventos. O tribunal entendeu que o estado não pode limitar essa escolha nem criar punições sem previsão em lei federal.
Os desembargadores identificaram ainda um erro de origem: a proposta partiu de deputados estaduais, mas criava funções de fiscalização e aplicação de multas para o Poder Executivo. Esse tipo de medida administrativa é de autoria exclusiva do governador.
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