Foi aprovado o projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público. As informações são da Agência Câmara.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. As medidas valerão para casos em que a vítima e o agressor trabalharem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local por razões profissionais. Caberá a administração pública afastar o agressor do convívio por meio de movimentação funcional, remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.

Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), relatora do projeto de lei/Fonte: Agência Câmara de Notícias
Caso essa movimentação não for possível, a vítima poderá escolher quem exercerá as atividades em regime de trabalho remoto, se ela ou o agressor. A proposta proíbe relação de chefia entre ambos.
O texto aprovado é um substitutivo da PL 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT/MS). Na proposta original, o agressor que ocupasse a cargo de servidor público federal no mesmo órgão que a vítima seria removido automaticamente. Com o novo texto, além de ampliar as possibilidades de movimentação para o agressor, a regra também poderá ser aplicada a todas as esferas do poder público (federal, estadual e municipal).
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela câmara, pelo senado, e ser sancionado pela presidência da república.

