Sexta-feira, 20 de março de 2026 - [email protected]






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Pirarucu é classificado como invasor fora da área natural e Ibama libera pesca sem limite em região do rio Madeira


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Divulgação Ibama

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a captura e o abate sem limite do Pirarucu fora de sua área natural, incluindo a porção superior da bacia do rio Madeira, montante da barragem de Santo Antônio, em Porto Velho.

A medida consta na Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), que passa a classificar o Pirarucu como espécie exótica invasora quando identificado fora de sua área de ocorrência natural.

A norma define que o controle populacional poderá ocorrer por meio de pesca, captura e abate, sem limite de cota, tamanho ou período, tanto para pescadores profissionais quanto artesanais.

No caso do rio Madeira, a regra se aplica à parte superior da bacia, acima da barragem de Santo Antônio, área expressamente incluída na norma como fora da ocorrência natural da espécie.

A instrução também determina que os exemplares capturados não poderão ser devolvidos ao ambiente, devendo ser obrigatoriamente abatidos.

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