O governo de Rondônia publicou, nesta segunda-feira (19), o Decreto nº 31.210, que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do ano de 2026 para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos serviços públicos ao longo do ano, garantindo previsibilidade aos servidores e à população, sem prejuízo da continuidade dos serviços considerados essenciais.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Conforme o decreto, nos feriados nacionais, estaduais, municipais e nos pontos facultativos não haverá expediente nos órgãos do Poder Executivo estadual, exceto nas áreas essenciais, que deverão manter funcionamento conforme escala definida pelos gestores de cada órgão. O documento também esclarece que os feriados municipais serão observados pelos órgãos estaduais apenas nos respectivos municípios, respeitando as datas estabelecidas no decreto, mesmo em caso de alterações por legislação municipal posterior.
RECESSO
O decreto estabelece ainda, dois períodos de recesso administrativo no final do ano: de 21 a 25 de dezembro de 2026 ou de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Caberá aos titulares dos órgãos definir a escala dos servidores, sendo vedada a acumulação dos dois períodos, sem prejuízo da remuneração.

Outro ponto previsto é a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, para o dia 30 de outubro de 2026, uma sexta-feira. Na data original, haverá expediente normal nos órgãos estaduais. A iniciativa reforça o compromisso do governo do estado com o planejamento administrativo, a transparência e a eficiência na prestação dos serviços públicos à sociedade rondoniense.
Por: Casa Civil
