O governo de Rondônia aprimorou os processos para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), seguindo recomendação do Ministério Público Federal (MPF). Antes da atuação institucional, cidadãos adultos que não possuíam inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) enfrentavam barreiras para obter o documento de identidade civil. As medidas de aperfeiçoamento nos fluxos foram implantadas para assegurar o direito fundamental à cidadania por meio do acesso à identificação básica.
Como resultado da recomendação, uma instrução foi inserida no site de agendamento para emissão do documento: “caso o requerente não possua CPF e seja cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com dezoito anos de idade ou mais, a inscrição [do CPF] será realizada no ato do processo de emissão da carteira de identidade nacional”.
A Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e o Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC) de Rondônia também informaram ao MPF o acatamento integral das medidas propostas. As instituições estaduais adequaram suas rotinas operacionais para cumprirem a Instrução Normativa nº 2.172/2024 da Receita Federal do Brasil (RFB), que trata da emissão de CPF para cidadãos indocumentados ou que não possuam documentação válida. O IICC afirmou que o sistema de atendimento da CIN encontra-se plenamente integrado à base de dados da Receita Federal.
Os órgãos relataram que os postos de emissão da nova carteira de identidade, inclusive os mantidos sob responsabilidade dos municípios, foram informados sobre as regras federais para atendimento às pessoas sem CPF.
Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua alertou os órgãos de que, “se o cidadão não tiver identificação para obter ou regularizar o número do CPF, pode ficar numa espécie de ‘limbo’ jurídico, pois não consegue se inscrever para a retirada do CPF por não ter documento de identificação com foto, e não consegue emitir o documento de identificação com foto (RG, CIN) por não ter CPF”.
Processo judicial – O procurador mencionou também um caso recente em que um homem somente conseguiu sua carteira de identidade em Rondônia após uma ação individual na Justiça. Bevilaqua ressaltou que essa forma é morosa, dispendiosa e poderia ser evitada. “Ao ignorar as normativas da Receita Federal, o estado levou o cidadão a movimentar toda a máquina estatal judiciária para solucionar uma questão que poderia ser resolvida administrativamente, uma vez que já há um fluxo claro estabelecido para essas situações”.
Procedimento Preparatório nº 1.31.000.002226/2025-80
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