
O governo de Rondônia sancionou parte das mudanças propostas no projeto de lei que altera as regras dos concursos públicos no estado. Os novos editais devem conter um número mínimo de questões nas provas objetivas e definir a pontuação mínima exigida nas provas discursivas.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (10). Com a sanção, as novas regras já estão valendo e podem afetar tanto concursos futuros quanto alguns que estão em andamento.
O que muda?
A partir de agora, os concursos públicos em Rondônia poderão ter mais etapas além da prova objetiva, dependendo do cargo e da decisão do órgão responsável. Os editais poderão incluir prova discursiva, teste físico, avaliação psicológica, análise de títulos ou qualquer outro tipo de avaliação que a administração considerar necessário.
📝 Prova objetiva
As provas precisam ter pelo menos 50 questões de múltipla escolha na avaliação objetiva. E tem mais: metade dessas questões (25) deve ser sobre o conteúdo específico do cargo que o candidato escolheu. Ou seja, se você está concorrendo a uma vaga de professor, por exemplo, 25 questões vão tratar diretamente de temas ligados à educação.
✍️ Prova discursiva
Se concurso tiver prova discursiva (aquela em que você escreve uma resposta), o candidato só segue no processo se:
- Passar na prova objetiva (não ser eliminado nessa etapa);
- Tirar pelo menos 50% da nota total da prova discursiva.
A nova lei muda o artigo 5º da Lei nº 749, de 1997, que define como os concursos devem ser organizados, incluindo o tipo de provas, critérios de avaliação e etapas do processo seletivo.
G1RO